Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0834803-32.2019.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que ambas as partes manifestaram concordância com a realização de audiência de conciliação, designo-a para o dia 18/03, às 9h, a ser realizada por meio virtual. O link de acesso à sala de audiência será disponibilizado nos autos até a manhã da data designada. Ressalte-se que as partes deverão apresentar proposta de acordo na ocasião da audiência, a fim de viabilizar a efetiva tentativa de autocomposição, em observância aos princípios da cooperação e da primazia da solução consensual dos conflitos. Intimem-se as partes para ciência. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0834803-32.2019.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que ambas as partes manifestaram concordância com a realização de audiência de conciliação, designo-a para o dia 18/03, às 9h, a ser realizada por meio virtual. O link de acesso à sala de audiência será disponibilizado nos autos até a manhã da data designada. Ressalte-se que as partes deverão apresentar proposta de acordo na ocasião da audiência, a fim de viabilizar a efetiva tentativa de autocomposição, em observância aos princípios da cooperação e da primazia da solução consensual dos conflitos. Intimem-se as partes para ciência. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0834803-32.2019.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que ambas as partes manifestaram concordância com a realização de audiência de conciliação, designo-a para o dia 18/03, às 9h, a ser realizada por meio virtual. O link de acesso à sala de audiência será disponibilizado nos autos até a manhã da data designada. Ressalte-se que as partes deverão apresentar proposta de acordo na ocasião da audiência, a fim de viabilizar a efetiva tentativa de autocomposição, em observância aos princípios da cooperação e da primazia da solução consensual dos conflitos. Intimem-se as partes para ciência. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0834803-32.2019.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que ambas as partes manifestaram concordância com a realização de audiência de conciliação, designo-a para o dia 18/03, às 9h, a ser realizada por meio virtual. O link de acesso à sala de audiência será disponibilizado nos autos até a manhã da data designada. Ressalte-se que as partes deverão apresentar proposta de acordo na ocasião da audiência, a fim de viabilizar a efetiva tentativa de autocomposição, em observância aos princípios da cooperação e da primazia da solução consensual dos conflitos. Intimem-se as partes para ciência. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 11:46
Conclusão (para decisão)
10/02/2026, 17:17
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 08:10
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 14:27
Publicação
16/12/2025, 06:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0834803-32.2019.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Verifica-se que a perita nomeada já prestou os esclarecimentos necessários à adequada elucidação do laudo pericial, restando suficientemente esclarecidos os pontos técnicos suscitados pelas partes. As demais questões que se referem ao mérito da demanda serão oportunamente analisadas por ocasião da prolação da sentença. Ato contínuo, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se ainda possuem interesse na realização de audiência de conciliação, devendo, em caso positivo, indicar, no mesmo prazo, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0834803-32.2019.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Verifica-se que a perita nomeada já prestou os esclarecimentos necessários à adequada elucidação do laudo pericial, restando suficientemente esclarecidos os pontos técnicos suscitados pelas partes. As demais questões que se referem ao mérito da demanda serão oportunamente analisadas por ocasião da prolação da sentença. Ato contínuo, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se ainda possuem interesse na realização de audiência de conciliação, devendo, em caso positivo, indicar, no mesmo prazo, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 07:51
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 13:45
Publicação
18/11/2025, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0834803-32.2019.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da resposta da perita, no prazo de 5 (cinco) dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0834803-32.2019.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da resposta da perita, no prazo de 5 (cinco) dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 15:55
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 23:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 14:08
Mero expediente
18/09/2025, 22:07
Mero expediente
18/09/2025, 21:53
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 20:43
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 15:17
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 11:12
Publicação
26/08/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 03:24
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0834803-32.2019.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Expeça-se alvará em favor da perita nomeada. Intimem-se as partes para apresentarem manifestação acerca do Laudo pericial acostado aos autos. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0834803-32.2019.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Expeça-se alvará em favor da perita nomeada. Intimem-se as partes para apresentarem manifestação acerca do Laudo pericial acostado aos autos. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2025, 09:30
Mero expediente
23/08/2025, 09:30
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 23:01
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 02:14
Mero expediente
10/07/2025, 10:33
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 09:31
Documento (Certidão)
10/07/2025, 09:30
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 09:35
Decurso de Prazo
27/03/2025, 05:56
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:57
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 10:48
Publicação
12/02/2025, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0834803-32.2019.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para ciência. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0834803-32.2019.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para ciência. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 16:27
Mero expediente
06/02/2025, 16:27
Conclusão (para despacho; para despacho)
06/02/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 10:41
Mero expediente
28/01/2025, 19:59
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/01/2025, 10:11
Documento (Outros documentos)
17/01/2025, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 10:45
Indeferimento
11/12/2024, 10:32
Conclusão (para despacho; para despacho)
11/12/2024, 09:19
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 13:15
Publicação
14/11/2024, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0834803-32.2019.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte promovida para juntar aos autos comprovante de pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
13/11/2024, 00:00
Mero expediente
07/11/2024, 18:58
Conclusão (para despacho; para despacho)
07/11/2024, 10:47
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:59
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 17:54
Documento (Outros documentos)
30/10/2024, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 10:53
Mero expediente
02/10/2024, 11:46
Conclusão (para despacho; para despacho)
27/09/2024, 11:24
Decurso de Prazo
26/09/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 11:27
Publicação
04/09/2024, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 05:04
Publicação
04/09/2024, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834803-32.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se o promovido para realizar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0834803-32.2019.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de ID 98382274. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0834803-32.2019.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de ID 98382274. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
03/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2024, 16:45
Mero expediente
26/08/2024, 10:42
Expedida/Certificada
26/08/2024, 08:21
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 08:17
Conclusão (para despacho; para despacho)
24/08/2024, 22:55
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 14:07
Mero expediente
14/08/2024, 21:30
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/08/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 21:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 12:55
Documento (Certidão)
06/08/2024, 12:54
Mero expediente
30/07/2024, 12:43
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/07/2024, 09:56
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 20:24
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 11:47
Publicação
19/06/2024, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834803-32.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834803-32.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
18/06/2024, 00:00
Expedida/certificada
17/06/2024, 13:14
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 11:10
Publicação
25/03/2024, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834803-32.2019.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte promovente para, querendo, apresentar Impugnação à Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA, 21 de março de 2024. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 13:55
Conclusão (para despacho; para despacho)
21/03/2024, 08:35
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 15:54
Decurso de Prazo
15/02/2024, 18:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/01/2024, 12:43
Publicação
19/12/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834803-32.2019.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Cite-se a demandada no endereço de ID 77164928. Cumpra-se com gratuidade. JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2023. Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito
18/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834803-32.2019.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Cite-se a demandada no endereço de ID 77164928. Cumpra-se com gratuidade. JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2023. Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 09:10
Mero expediente
15/12/2023, 09:10
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/12/2023, 09:27
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 12:17
Mero expediente
03/08/2023, 18:45
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/08/2023, 09:44
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 09:04
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834803-32.2019.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação do DETRAN/PB, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. JOÃO PESSOA, 2 de junho de 2023. Juiz(a) de Direito
06/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834803-32.2019.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação do DETRAN/PB, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. JOÃO PESSOA, 2 de junho de 2023. Juiz(a) de Direito
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 07:34
Expedida/certificada
05/06/2023, 07:34
Mero expediente
02/06/2023, 14:18
Conclusão (para decisão)
02/06/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 21:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 09:47
Documento (Ofício)
15/05/2023, 09:33
Documento (Ofício)
15/05/2023, 09:29
deferimento
10/05/2023, 12:06
Conclusão (para despacho; para despacho)
10/05/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 20:40
Publicação
17/04/2023, 00:15
Publicação
17/04/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834803-32.2019.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Chamo o feito à boa ordem, visto que analisando a Contestação e documentos anexos, verifica-se que a empresa promovida foi constituída em momento posterior ao acidente ocorrido (22/04/2019 - ID Num. 63463339 - Pág. 1), o qual ocorreu aos 19/09/2017, argumento que podem, eventualmente, ensejar a ilegitimidade passiva da promovida. Dessa forma, INTIME-SE a parte promovente para informar se pretende prossegui com o feito e, em caso positivo, informe os dados pessoais e endereços da pessoa conhecida por MARCELO, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. JOÃO PESSOA, 13 de abril de 2023. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
14/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834803-32.2019.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Chamo o feito à boa ordem, visto que analisando a Contestação e documentos anexos, verifica-se que a empresa promovida foi constituída em momento posterior ao acidente ocorrido (22/04/2019 - ID Num. 63463339 - Pág. 1), o qual ocorreu aos 19/09/2017, argumento que podem, eventualmente, ensejar a ilegitimidade passiva da promovida. Dessa forma, INTIME-SE a parte promovente para informar se pretende prossegui com o feito e, em caso positivo, informe os dados pessoais e endereços da pessoa conhecida por MARCELO, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. JOÃO PESSOA, 13 de abril de 2023. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 16:27
Mero expediente
13/04/2023, 14:19
Conclusão (para julgamento)
12/04/2023, 08:22
Mero expediente
29/03/2023, 18:10
Conclusão (para despacho; para despacho)
29/03/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
18/03/2023, 09:27
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:23
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2023, 12:01
Mero expediente
17/02/2023, 12:01
deferimento
17/02/2023, 12:01
Conclusão (para despacho; para despacho)
15/02/2023, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 18:53
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 18:46
Mero expediente
03/02/2023, 11:20
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/02/2023, 11:06
Decurso de Prazo
02/02/2023, 23:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 12:29
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/01/2023, 12:00
Decurso de Prazo
06/12/2022, 01:59
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2022, 17:28
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 08:23
Conclusão (para despacho; para despacho)
31/10/2022, 07:38
Decurso de Prazo
31/10/2022, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 08:09
Mero expediente
20/09/2022, 08:09
Conclusão (para despacho; para despacho)
20/09/2022, 07:53
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 22:33
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 08:21
Expedição de documento (Mandado)
24/08/2022, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 12:05
Decurso de Prazo
21/07/2022, 00:57
Mero expediente
20/07/2022, 08:31
deferimento
20/07/2022, 08:31
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/07/2022, 12:51
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 21:09
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:38
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 18:39
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 11:52
Outras Decisões
18/05/2022, 11:52
Conclusão (para despacho; para despacho)
16/05/2022, 21:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 21:10
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 07:40
Conclusão (para despacho; para despacho)
27/04/2022, 10:24
Decurso de Prazo
21/04/2022, 02:54
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 07:17
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 07:50
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/03/2022, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 18:24
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 11:29
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/03/2022, 10:10
Decurso de Prazo
18/03/2022, 04:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 08:42
Ato ordinatório
18/02/2022, 08:41
Decurso de Prazo
11/02/2022, 03:31
Documento (Outros documentos)
19/01/2022, 08:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))