Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0868188-58.2025.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Em cumprimento ao disposto no art. 465 do Código de Processo Civil, intime-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da nomeação do perito, podendo, querendo: I – arguir o impedimento ou a suspeição do expert, se for o caso; Intime-se, ainda, a parte promovida para que proceda ao pagamento dos honorários periciais, no prazo assinalado. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito