Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: OSMAR ALVES DE ALENCAR
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. ACORDO FIRMADO PELAS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. ART. 487, III, “B” DO CPC.
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859556-43.2025.8.15.2001 [Empréstimo consignado]
Vistos, etc. OSMAR ALVES DE ALENCAR ajuizou ação em face do Banco Itau Consignado objetivando a declaração de nulidade de contrato. No curso do processo, as partes firmaram acordo, apresentada minuta requerendo a homologação (id. 158438736). É o breve relatório. DECIDO. No caso dos autos, as partes firmaram transação relativo ao objeto da lide, tendo apresentado minuta do acordo (id. 158438736). Isso posto, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas processuais, nos termos do art. 90, § 3º, CPC/15. P. I. C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. João Pessoa, data e assinatura pelo sistema. Juiz de Direito