Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE AROLDO MARINHO FERREIRA
REU: ROSA MARIA DE SOUSA FERREIRA SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804498-80.2024.8.15.0161 [Investigação de Paternidade]
Trata-se de AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE movida por JOSÉ AROLDO MARINHO FERREIRA em face de GABRIELLE DE SOUZA FERREIRA, representada por sua genitora. Em despacho de id. 136963140, foi determinada a emenda a inicial no sentido qualificar devidamente a parte, sob pena de extinção. Entretanto, decorreu o prazo sem apresentação do documento pela parte. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Instada a emendar a inicial, acostando a documentação necessária para a apreciação do recebimento do processo e consequente desenvolvimento da demanda, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, a parte requerente, inobservando a determinação que lhe foi direcionada, quedou-se inerte.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, I do CPC, indefiro a petição inicial EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno a autora no pagamento das custas e despesas processuais, observada a inexigibilidade prevista no art. 98, §3º do mesmo CPC. Sem condenação em honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o decurso do prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se esses autos. Cuité (PB), 20 de março de 2026. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito