FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ESAU TAVARES DE MENDONCA FARIAS E ARAUJO
OAB/PB 17815·CPF·Representa: Autor
JOAO PAULO JUCA E SILVA
OAB/PB 15315·CPF·Representa: Autor
MARIA CLARA JUCA SOARES
OAB/PB 27150·CPF·Representa: Autor
PABULO HENRIQUE DE LIMA SILVA
OAB/PB 33725·CPF·Representa: Autor
GISELE DOS SANTOS BUCHELE
OAB/PB 15320·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0808040-67.2025.8.15.0001.
AUTOR: ROBERTA DE LOURDES MARINHO TOLEDO
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação, Empréstimo consignado, Cláusulas Abusivas, Bancários] Intime-se a parte EMBARGADA (promovida) para, em 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos declaratórios (ID 154588091), desde que já integre a relação processual. Campina Grande-PB, 15 de abril de 2026. JAILTON GUEDES DE ALMEIDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
16/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
19/03/2026, 00:54
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0808040-67.2025.8.15.0001.
AUTOR: ROBERTA DE LOURDES MARINHO TOLEDO
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimem-se as PARTES, por seu(s) advogado(s), acerca do teor da SENTENÇA de ID 135784560. Prazo legal. Campina Grande-PB, 20 de fevereiro de 2026. JAILTON GUEDES DE ALMEIDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação, Empréstimo consignado, Cláusulas Abusivas, Bancários]
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0808040-67.2025.8.15.0001.
AUTOR: ROBERTA DE LOURDES MARINHO TOLEDO
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimem-se as PARTES, por seu(s) advogado(s), acerca do teor da SENTENÇA de ID 135784560. Prazo legal. Campina Grande-PB, 20 de fevereiro de 2026. JAILTON GUEDES DE ALMEIDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação, Empréstimo consignado, Cláusulas Abusivas, Bancários]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0808040-67.2025.8.15.0001.
AUTOR: ROBERTA DE LOURDES MARINHO TOLEDO
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimem-se as PARTES, por seu(s) advogado(s), acerca do teor da SENTENÇA de ID 135784560. Prazo legal. Campina Grande-PB, 20 de fevereiro de 2026. JAILTON GUEDES DE ALMEIDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação, Empréstimo consignado, Cláusulas Abusivas, Bancários]
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0808040-67.2025.8.15.0001.
AUTOR: ROBERTA DE LOURDES MARINHO TOLEDO
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimem-se as PARTES, por seu(s) advogado(s), acerca do teor da SENTENÇA de ID 135784560. Prazo legal. Campina Grande-PB, 20 de fevereiro de 2026. JAILTON GUEDES DE ALMEIDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação, Empréstimo consignado, Cláusulas Abusivas, Bancários]
23/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/02/2026, 12:25
Procedência
02/02/2026, 21:15
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 14:06
Publicação
03/10/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 02:01
Publicação
03/10/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0808040-67.2025.8.15.0001.
AUTOR: ROBERTA DE LOURDES MARINHO TOLEDO
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide. Campina Grande-PB, 1 de outubro de 2025. De ordem, WANILUCE FIALHO MOTA MAIA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação, Empréstimo consignado, Cláusulas Abusivas, Bancários]
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0808040-67.2025.8.15.0001.
AUTOR: ROBERTA DE LOURDES MARINHO TOLEDO
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide. Campina Grande-PB, 1 de outubro de 2025. De ordem, WANILUCE FIALHO MOTA MAIA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação, Empréstimo consignado, Cláusulas Abusivas, Bancários]
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 12:18
Ato ordinatório
01/10/2025, 12:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/09/2025, 10:01
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
25/08/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 18:31
Documento (Certidão)
18/05/2025, 14:29
Publicação
28/03/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0808040-67.2025.8.15.0001.
AUTOR: ROBERTA DE LOURDES MARINHO TOLEDO
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO AUTORA/ADVOGADO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO- VIDEOCONFERÊNCIA) O(a) MM(A) Juiz(a) de Direito deste Juízo manda que, em cumprimento a este, fique INTIMADO(A) o(a) parte autora e advogado da AUDIÊNCIA A SER REALIZADA PELO CEJUSC VIRTUAL, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95: dia 25 DE AGOSTO DE 2024, ÀS 08:00 HORAS, na Sala Virtual 1 do CEJUSC V, através da Plataforma Google Meet. LINK https://meet.google.com/dxa-pooy-nge. Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato. De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: 1º - BAIXANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (APARELHOS SMARTFONES) Você deve "baixar" e instalar o programa (aplicativo) que irá ser a base da audiência, o GOOGLE MEET, disponível GRATUITAMENTE nas lojas para plataformas Android e IOS. É preciso ter uma conta de Gmail ativa para cadastramento e utilização do aplicativo. Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo Celular: - Quando já tem o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=JumvG94j5O8 - Quando tem que baixar o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=8b22XLnJ09I 2º - UTILIZANDO A PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (COMPUTADORES E MAC) Para a utilização da plataforma Google Meet utilizando computadores ou MAC, o usuário deverá abrir o navegador e clicar no link de acesso para a sala de audiência ou clicar em “Participar da Reunião” e será automaticamente remetido para a sala de audiências do CEJUSC Virtual. Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo computador: - https://www.youtube.com/watch?v=czz7tEiNcLI 3º - ENTRANDO NA SALA DE AUDIÊNCIA No horário marcado para da audiência (abaixo) ou poucos minutos antes (antecedência máxima de 10 minutos), CLIQUE NO LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA, e você deverá ter acesso, pois no link já está embutida a senha de acesso à sala: Sala 2- Cejusc V Campina Grande Link da videochamada: https://meet.google.com/dxa-pooy-nge Ou disque: (US) +1 541-838-0316 PIN: 296 068 914# 4º - DURANTE A AUDIÊNCIA Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: a) esteja num local que tenha acesso a rede wifi ou tenha o seu plano 3G/4G ativo; b) apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade, e é processualmente válida. Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas. c) esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; d) esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido. 5º - APÓS A AUDIÊNCIA Após a audiência, poderá o conciliador mandar enviar para o seu WhatsApp ou e-mail o termo da audiência (o documento que fica no processo) em PDF. 6º - SUPORTE CEJUSC VIRTUAL Contatos para suporte do CEJUSC Virtual: E-mail: [email protected] WhatsApp: FILLIPE CAMPOS: (83)98892-9387 VANESSA BEZERRA: (83)98843-2794 Campina Grande-PB, 26 de março de 2025 De ordem, WANILUCE FIALHO MOTA MAIA Téc./Anal. Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Cláusulas Abusivas, Empréstimo consignado, Dever de Informação]
27/03/2025, 00:00
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
26/03/2025, 12:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação