Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 8ª SESSÃO ORDINÁRIA (5ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 02 de Março de 2026, às 14h00, até 09 de Março de 2026.
23/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/12/2025, 14:22
Documento (Certidão)
16/12/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 13:40
Sem efeito suspensivo
04/12/2025, 08:37
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 08:04
Publicação
03/12/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 02:28
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0808997-94.2025.8.15.0251 DECISÃO
Vistos. Verifica-se que a parte Autora possui renda atualmente, não ficando demonstra integralmente a hipossuficiência alegada. Observo que o(a) promovente é servidora pública e percebe rendimentos mensais de R$ 3.263,55. Com base nos documentos juntados, pois, não vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento da hipossuficiência econômica do(a) promovente.
Diante do exposto, a concessão integral de gratuidade de justiça não é viável. Contudo, considerando o valor das custas recursais (pouco mais de R$ 1.424,80, conforme simulação realizada), o pagamento do valor inteiro traria à parte Autora uma sobrecarga para o seu sustento e de sua família. Dessa forma, a fim de garantir à parte requerente o acesso ao grau recursal, e da mesma forma garantir o pagamento de valores devidos aos gastos públicos pela movimentação da máquina da Justiça Estadual, CONCEDO JUSTIÇA GRATUITA PARCIAL (art. 98, § 5º, CPC/2015) à parte Autora nos seguintes termos: 1) Redução de 90% do valor das custas, ou seja, a parte Autora deverá recolher 10% do valor total das custas recursais calculadas (custas de 1º grau e de 2º grau). Determino à parte requerente o recolhimento das custas reduzidas, em parcela única, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção do recurso inominado. Incumbe à parte beneficiária extrair do sistema Custas Online, no portal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (www.tjpb.jus.br), o boleto relativo à parcela única, utilizando o número do respectivo processo, o valor da causa, a classe recurso inominado, aplicando o desconto acima concedido, sendo vedado o pagamento de despesas processuais que não seja por meio de guias de recolhimento. Cumpra-se. Diligências necessárias. Patos, data eletrônica. José Milton Barros de Araújo Vita Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0808997-94.2025.8.15.0251 DECISÃO
Vistos. Verifica-se que a parte Autora possui renda atualmente, não ficando demonstra integralmente a hipossuficiência alegada. Observo que o(a) promovente é servidora pública e percebe rendimentos mensais de R$ 3.263,55. Com base nos documentos juntados, pois, não vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento da hipossuficiência econômica do(a) promovente.
Diante do exposto, a concessão integral de gratuidade de justiça não é viável. Contudo, considerando o valor das custas recursais (pouco mais de R$ 1.424,80, conforme simulação realizada), o pagamento do valor inteiro traria à parte Autora uma sobrecarga para o seu sustento e de sua família. Dessa forma, a fim de garantir à parte requerente o acesso ao grau recursal, e da mesma forma garantir o pagamento de valores devidos aos gastos públicos pela movimentação da máquina da Justiça Estadual, CONCEDO JUSTIÇA GRATUITA PARCIAL (art. 98, § 5º, CPC/2015) à parte Autora nos seguintes termos: 1) Redução de 90% do valor das custas, ou seja, a parte Autora deverá recolher 10% do valor total das custas recursais calculadas (custas de 1º grau e de 2º grau). Determino à parte requerente o recolhimento das custas reduzidas, em parcela única, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção do recurso inominado. Incumbe à parte beneficiária extrair do sistema Custas Online, no portal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (www.tjpb.jus.br), o boleto relativo à parcela única, utilizando o número do respectivo processo, o valor da causa, a classe recurso inominado, aplicando o desconto acima concedido, sendo vedado o pagamento de despesas processuais que não seja por meio de guias de recolhimento. Cumpra-se. Diligências necessárias. Patos, data eletrônica. José Milton Barros de Araújo Vita Juiz de Direito
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 13:37
Gratuidade da Justiça
01/12/2025, 09:10
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 18:06
Decurso de Prazo
26/11/2025, 04:14
Publicação
18/11/2025, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0808997-94.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos. I. A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte Autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar). Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL). Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) CTPS (inclusive a parte do contrato de trabalho); 4) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 5) Juntar(em) a simulação do valor do preparo recursal ao qual requer a gratuidade. Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam. Prazo: 05 dias. II. Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido. III. Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido. Cumpra-se. Diligências necessárias. Patos, data eletrônica. Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 10:11
Decurso de Prazo
14/11/2025, 03:33
Requisição de Informações
12/11/2025, 23:29
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 12:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LUCILEIDE FERNANDES DOS SANTOS
REU: ESTADO DA PARAIBA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA do teor do PROJETO DE SENTENÇA e da SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO, proferidos nos autos em epígrafe (conforme números identificadores transcritos abaixo), os quais foram devidamente homologados e publicados no sistema PJE. Advogado do(a)
AUTOR: TADEU RIBEIRO E SILVA - PB24560 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. Patos/PB, 20 de outubro de 2025 FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O PROJETO DE SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25101416145800500000117468202 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25101711193423900000117510296
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO n.°: 0808997-94.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 09:10
Improcedência
17/10/2025, 11:19
Documento (Projeto de sentença)
14/10/2025, 16:14
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 12:31
Ato ordinatório
14/10/2025, 12:30
Decurso de Prazo
14/10/2025, 04:33
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 21:16
Decurso de Prazo
08/10/2025, 03:22
Publicação
01/10/2025, 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LUCILEIDE FERNANDES DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: TADEU RIBEIRO E SILVA - PB24560
REU: ESTADO DA PARAIBA ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatório e de administração, e nos termos do art. 3º da Portaria n.º 03/2022 deste 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos/PB, e tendo em vista que a presente ação tem valor da causa não superior a 60 salários mínimos, figura, no polo passivo da mesma, uma das seguintes pessoas jurídicas de direito público interno: o Estado da Paraíba e ou seus municípios, bem como autarquias e/ou fundações e/ou empresas públicas a eles vinculados, e não há pedido de tutela de urgência, passo a expedir INTIMAÇÃO pessoal / eletrônica às partes para, no prazo de cinco (05) dias, especificarem se ainda há provas a produzir e apontarem de forma específica o ponto controvertido que desejam aclarar com o meio probatório requerido. Patos, 26 de setembro de 2025. FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI Analista/Técnico Judiciário
PODER JUDICIARIO COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL DE PATOS - PJE - Fórum Miguel Sátyro, R. Doutor Pedro Firmino, s/n, Centro, Patos - PB WhatsApp: +55 83 9143-8884 – E-mail: [email protected] Processo n.º: 0808997-94.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 09:33
Ato ordinatório
26/09/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 12:45
Mero expediente
15/09/2025, 21:50
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 14:42
Publicação
04/09/2025, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0808997-94.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos. Sobre o Id 121307082, intime o autor para manifestação em cinco dias. Cumpra-se. Diligências necessárias. Patos, data eletrônica. Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito