Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Câmara Cível Gabinete 01 - Desa. Lilian Frassinetti Correia Cananéa DECISÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024729-69.2007.8.15.2001
Vistos, etc. No julgamento de mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a validade do acordo coletivo firmado para pagamento das diferenças de expurgos inflacionários dos planos econômicos, prorrogando o prazo para novas adesões voluntárias por mais 24 (vinte e quatro) meses. Conforme amplamente divulgado pela FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, o procedimento de adesão foi simplificado e centralizado, devendo o interessado manifestar seu interesse exclusivamente através do portal online www.pagamentodapoupanca.com.br. Após essa manifestação, a instituição financeira procederá à análise de elegibilidade e, sendo o caso, contatará o poupador ou seu advogado para a formalização e pagamento. Assim, visando a uniformidade na gestão dos processos sobre a matéria e respeitando o prazo de autocomposição estipulado pela Suprema Corte, DETERMINO que o presente feito permaneça SOBRESTADO, a fim de que as partes interessadas, querendo, exerçam a faculdade de adesão ao acordo diretamente na plataforma online disponibilizada para tal fim. Frise-se que eventuais manifestações favoráveis ao acordo, nestes autos, não substitui a formalização exigida em meio eletrônico próprio, devendo o interessado(a) adotar as providências necessárias para a regular habilitação. Encaminhem-se os autos ao NUGEPNAC, onde deverão aguardar o decurso do prazo fixado pelo STF. Ficam ressalvadas, contudo, duas hipóteses que autorizam a reativação do processo antes do término do prazo geral: (i) a parte autora poderá, a qualquer tempo, peticionar nos autos para comprovar o recebimento integral dos valores acordados, com a devida quitação. Neste caso, o processo retornará concluso para homologação da transação e consequente extinção; e (ii) a parte autora poderá, igualmente, informar de maneira expressa que não possui interesse na adesão ao acordo, requerendo o prosseguimento da ação. Nesta hipótese, o feito deverá retornar à sua tramitação legal, vindo concluso para o impulso cabível. Decorrido o prazo estipulado no julgamento da ADPF 165 sem qualquer das manifestações acima, retornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. José Ferreira Ramos Júnior Relator - Juiz Convocado
18/03/2026, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A
APELADO: MICHEL MESQUITA DE CARVALHO I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) apelante(s), por meio de seu(s) advogado(s), do despacho id40295926. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 20 de fevereiro de 2026.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0024729-69.2007.8.15.2001
23/02/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0024729-69.2007.8.15.2001.
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO do(a)
APELANTE: WILSON SALES BELCHIOR - PB17314-A
APELADO: MICHEL MESQUITA DE CARVALHO ADVOGADO do(a)
APELADO: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES - PB8550-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência. A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM. A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de Audiência 2 DATA E HORA:12/02/2026 12:00 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/2026-SALA2-CEJUSC_2GR Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 16 de dezembro de 2025. De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO APELAÇÃO CÍVEL (198)
17/12/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0024729-69.2007.8.15.2001.
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO do(a)
APELANTE: WILSON SALES BELCHIOR - PB17314-A
APELADO: MICHEL MESQUITA DE CARVALHO ADVOGADO do(a)
APELADO: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES - PB8550-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência. A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM. A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de Audiência 2 DATA E HORA:12/02/2026 12:00 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/2026-SALA2-CEJUSC_2GR Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 16 de dezembro de 2025. De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO APELAÇÃO CÍVEL (198)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A
APELADO: MICHEL MESQUITA DE CARVALHO D E S P A C H O
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete 01 - Desa. Lilian Frassinetti Correia Cananéa Processo nº: 0024729-69.2007.8.15.2001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos]
Vistos, etc. Sobre os termos da petição ID 37149079, na qual o apelado apresenta expresso interesse à adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados na ADPF 165, intime-se o apelante para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, renove-me a conclusão. Intime-se via do DJEN (Ato da Presidência TJPB 86/2025). Cumpra-se. João Pessoa, 9 de setembro de 2025. Hemance Gomes Pereira Juiz Convocado - Relator
11/09/2025, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A
APELADO: MICHEL MESQUITA DE CARVALHO I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s), por meio de seu(s) advogado(s), do despacho id36952536. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 28 de agosto de 2025.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0024729-69.2007.8.15.2001