Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: JOSE PEDRO RODRIGUES PEREIRA Parte ré: BANCO BMG SA DESPACHO
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Vara Única da Comarca de Boqueirão Rua Amaro Antônio Barbosa, nº 30, Bairro Novo – CEP 58.450-000 Fone/Fax (83) 3391 2329 Processo n.º: 0800731-06.2025.8.15.0741 Assunto: [Pagamento Indevido] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, com observância do art. 183, CPC, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir. No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º c/c art. 183 do CPC). Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão. Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA. Intimem-se. Cumpra-se. BOQUEIRÃO-PB, data e assinatura registradas eletronicamente. Juiz(a) de Direito