Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª Sessão Ordinária Virtual, 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 20 de Julho de 2026, às 14h00, até 27 de Julho de 2026.
08/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª Sessão Ordinária Virtual, 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 20 de Julho de 2026, às 14h00, até 27 de Julho de 2026.
08/07/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/06/2026, 18:15
Petição (Contraminuta)
19/05/2026, 08:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte apelada para as contrarrazões no prazo legal
28/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/04/2026, 09:16
Decurso de Prazo
24/04/2026, 01:18
Decurso de Prazo
24/04/2026, 00:33
Petição (Contraminuta)
22/04/2026, 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimem-se as partes, no prazo de quinze dias, para os termos da Sentença no id 156408668
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimem-se as partes, no prazo de quinze dias, para os termos da Sentença no id 156408668
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte apelada para as contrarrazões no prazo legal
28/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/04/2026, 09:16
Decurso de Prazo
24/04/2026, 01:18
Decurso de Prazo
24/04/2026, 00:33
Petição (Contraminuta)
22/04/2026, 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimem-se as partes, no prazo de quinze dias, para os termos da Sentença no id 156408668
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimem-se as partes, no prazo de quinze dias, para os termos da Sentença no id 156408668
26/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/03/2026, 08:22
Improcedência
25/03/2026, 08:01
Conclusão (para julgamento)
19/03/2026, 08:57
Decurso de Prazo
19/03/2026, 01:00
Petição (Contraminuta)
17/03/2026, 17:03
Petição (Contraminuta)
10/03/2026, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape Autos nº.: 0803822-82.2025.8.15.0231 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, inclusive, sobre a necessidade da produção dessas provas para influir eficazmente no julgamento da causa, com a advertência de que requerimentos genéricos serão indeferidos, como também as diligências inúteis e meramente protelatórias, na forma do parágrafo único do art. 370 do CPC. Com a manifestação das partes, conclusos os autos para decisão. Se não houver manifestação, façam os autos conclusos para sentença. Mamanguape. Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006. KALINA DE OLIVEIRA LIMA MARQUES Juíza de Direito
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape Autos nº.: 0803822-82.2025.8.15.0231 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, inclusive, sobre a necessidade da produção dessas provas para influir eficazmente no julgamento da causa, com a advertência de que requerimentos genéricos serão indeferidos, como também as diligências inúteis e meramente protelatórias, na forma do parágrafo único do art. 370 do CPC. Com a manifestação das partes, conclusos os autos para decisão. Se não houver manifestação, façam os autos conclusos para sentença. Mamanguape. Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006. KALINA DE OLIVEIRA LIMA MARQUES Juíza de Direito
09/03/2026, 00:00
Mero expediente
05/03/2026, 21:49
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 19:17
Petição (Contraminuta)
05/03/2026, 15:51
Publicação
24/02/2026, 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo: a) em sendo alegada a ilegitimidade passiva, exercer a faculdade contida no art. do art. 338, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias; b) nas demais hipóteses, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC/2015), no prazo de 15 dias.
23/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/02/2026, 16:44
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:55
Petição (Contraminuta)
02/01/2026, 15:36
Petição (Contraminuta)
05/12/2025, 08:29
Petição (Contraminuta)
03/12/2025, 18:10
Publicação
28/11/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803822-82.2025.8.15.0231.
AUTOR: GEYSA KARLA FACUNDO DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Concedo a gratuidade judiciária à autora. Em que pese o contido no art. 334 do CPC, tem-se que a prática forense tem revelado que as instituições financeiras e seguradoras demandadas não costumam promover autocomposição. Desse modo, torna-se infrutífera a designação de audiência de conciliação, quando já visualizada a sua não realização. Ademais, a designação desse ato, quando improvável a sua realização, atenta frontalmente contra o princípio da celeridade processual. Assim, deixo de designar a dita audiência. Por outro lado, inverto o ônus da prova e determino que a parte demandada comprove a existência de relação contratual válida entre as partes, anexando aos autos, junto com a contestação, documento que comprove a contração/solicitação dos serviços impugnados. Nesse passo,
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape CITE-SE o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. art. 335, ambos do CPC), apresente resposta, intimando-o também do teor deste despacho. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo: a) em sendo alegada a ilegitimidade passiva, exercer a faculdade contida no art. do art. 338, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias; b) nas demais hipóteses, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC/2015), no prazo de 15 dias. MAMANGUAPE-PB. Datado e assinado eletronicamente/art. 2º, lei 11.419/2006. BRUNNA MELGAÇO ALVES Juíza de Direito