Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FABIO HENRIQUE SILVEIRA NOGUEIRA
REU: AEROCLUBE DA PARAIBA
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0828842-71.2023.8.15.2001
Vistos. Com fundamento nos arts. 6º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, especificando as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente sua relevância. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Intimem-se. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica