Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRINHO – VARA ÚNICA DECISÃO PROCESSO Nº 0800328-57.2017.8.15.0631
Vistos. A pesquisa de veículos através do RENAJUD foi infrutífera (Id 136919075). Por outro lado, diante da decisão do Egrégio TJPB (Id 125148491): 1. Intime-se o executado para se manifestar acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, em 5 (cinco) dias (NCPC, art. 854, §§ 2º e 3º). 2. Não havendo manifestação, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, informar o número da conta judicial para a qual deve ser transferida a quantia bloqueada, bem como o valor atualizado do seu crédito residual. 3. Com a indicação da conta bancária pelo exequente, oficie-se ao Banco do Brasil para transferir a quantia bloqueada. 4. Ao final, tragam-me os autos conclusos para suspensão da execução ou realização de eventuais outras diligências requeridas pela parte exequente. Juazeirinho/PB, 19 de fevereiro de 2026.