Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CREDIGI SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A
REU: JOSUE BEZERRA DE SOUSA NETO DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas MONITÓRIA (40) 0800742-43.2025.8.15.0221 Vistos etc. Com base no princípio da cooperação, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias úteis, dizerem, especificadamente, as provas que entendam necessárias ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. Observe-se a aplicabilidade de prerrogativa de prazo em dobro em relação ao Ministério Público, à Fazenda Pública e Defensoria Pública (art. 180, 183 e 186 do Código de Processo Civil), se for o caso. Em seguida, venham-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 22 de janeiro de 2026. Juiz de Direito