Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0800931-80.2025.8.15.0751 DECISÃO Vistos etc. Determino a pesquisa de bens do devedor através do sistema SISBAJUD. À Escrivania, para cumprimento: I.A inclusão da ordem de bloqueio via SISBAJUD, com ordem de repetição programada por 30 (trinta) dias, juntando-se nos autos ao final do prazo o espelho/extrato nos autos. II. Se o houver bloqueio/PENHORA PARCIAL, ou seja, não atingido todo o débito executado, intime-se o devedor para comprovar, em 05 (cinco) dias, uma das hipóteses do artigo 854, § 3º do CPC. Havendo manifestação no prazo, certifique-se e façam-se conclusos os autos para deliberação. Não havendo manifestação, expeça-se alvará em favor do Exequente e seu Advogado, para este último somente em casos de honorários de sucumbência e/ou contratuais. Quanto aos honorários contratuais, desde que haja pedido de pagamento e contrato de honorários advocatícios ou procuração ad judicia do autor, com percentual desses honorários fixados no instrumento procuratório. III. Havendo o bloqueio/PENHORA INTEGRAL, intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (AINDA QUE REVEL), para tomar conhecimento do bloqueio/penhora e para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação/embargos (Enunciados 117 e 140 do FONAJE combinados com o art. 52, inc. IX da Lei 9.099/95 e art. 525, §1º do CPC). IV. Apresentada impugnação, a parte contrária deve ser intimada para apresentar resposta, em 15 (quinze) dias, e, em seguida, façam os autos conclusos ao gabinete. V. Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se a Escrivania e expeça(m)-se alvará(s). Havendo condenação em honorários sucumbência, deve ainda ser expedido Alvará em nome do Advogado, em relação a esses honorários, bem como alvará relativo aos honorários contratuais, desde que haja pedido de pagamento e contrato de honorários advocatícios ou procuração ad judicia do autor, com percentual desses honorários fixados no instrumento procuratório. VI. Não encontrados valores para bloqueio via SISBAJUD, deve ser juntada aos autos a tela do bloqueio solicitado pelo sistema, intimando-se o exequente para no prazo de 10 (dez) dias impulsionar o processo. VII. Caso o exequente permaneça inerte, conclusos ao juiz leigo. Cumpra-se. Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juiz(a) de Direito