Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0802555-05.2024.8.15.0201 DECISÃO
Vistos, etc. JOSÉ RILDO ALVES DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou pedido de Cumprimento de Sentença em face do MUNICÍPIO DE INGÁ/PB, visando o recebimento de crédito decorrente de verbas relativas ao FGTS e saldo de salário.. Devidamente intimado, o executado impugnou o cumprimento de sentença e apresentou planilha do débito, entendendo como devida a quantia de R$ 7.173,63 (ID. 128776004). Posteriormente, a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pelo executado (ID 154756672). À luz do exposto, e considerando os princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo executado, no valor de R$ 7.173,63, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. De outra banda, observa-se que o valor executado se encontra dentro do limite estabelecido pela Lei Municipal nº 357/2012, de 23 de maio de 2012, que fixa como obrigação de pequeno valor, perante a Fazenda Pública Municipal, o equivalente ao teto remuneratório do benefício pago pelo INSS. Consoante informação oficial, o valor máximo do benefício previdenciário no exercício de 2026 corresponde a R$ 8.475,55. Intimem-se as partes, via advogado, desta decisão. Diante da ausência de interesse recursal, REQUISITE-SE o pagamento do valor de R$ 7.173,63, a título de RPV, diretamente ao Prefeito Constitucional do Município de Ingá/PB, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, sob pena de sequestro. Ingá, data e assinatura eletrônicas.