Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ROSINEIDE GOMES BATISTA
EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0815479-61.2016.8.15.2001
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que se discute o montante residual devido a título de juros remuneratórios reflexos sobre tarifas bancárias anteriormente anuladas. O feito encontra-se em estágio de liquidação, tendo sido os autos remetidos à Contadoria Judicial para a conferência dos cálculos apresentados pelas partes, diante da patente divergência entre o valor pretendido pela exequente e aquele reconhecido pelo executado. A Contadoria Judicial, por meio da certidão exarada no ID 110790132, informou a impossibilidade técnica de confeccionar a memória de cálculo definitiva. Tal óbice decorre da ausência, nestes autos, da cópia integral do acórdão proferido pela Turma Recursal nos autos do processo nº 200.2012.905.883-6, que tramitou perante o 1º Juizado Especial Cível da Capital. Referido documento é indispensável para que se identifique, com a precisão necessária, quais foram as tarifas mantidas como indevidas e quais os valores nominais que devem servir de base para a incidência dos juros reflexos ora executados. Desta sorte, com arrimo nos artigos 524, § 3º, e 510, ambos do Código de Processo Civil, que autorizam o magistrado a requisitar dados e documentos necessários à elaboração da memória de cálculo quando houver dúvida sobre a fidelidade da execução ao título executivo, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, proceda à juntada da cópia integral do acórdão e da respectiva planilha de cálculos que lastreou a execução no processo originário do Juizado Especial mencionado. A diligência é medida de saneamento indispensável para evitar o excesso de execução ou o enriquecimento sem causa de qualquer das partes. Uma vez aportada a documentação, os autos deverão ser remetidos incontinenti à Contadoria Judicial para a elaboração do cálculo final, devendo o setor técnico observar rigorosamente os seguintes parâmetros fixados na sentença de mérito do ID 48780399: a) atualização monetária pelo índice INPC, a contar da data de cada desembolso dos valores; incidência de juros de mora simples no patamar de 1% (um por cento) ao mês, com termo inicial na data da citação ocorrida nestes autos, qual seja, 07/06/2017 (conforme ID 8180754); b) o abatimento do valor incontroverso já depositado e levantado (R$ 1.048,52), devidamente atualizado para fins de compensação. Por fim, registre-se que este processo tramita no Poder Judiciário há quase uma década, tendo sua inicial sido distribuída no ano de 2016. Diante do tempo decorrido e visando o cumprimento das metas de celeridade e eficiência na prestação jurisdicional, determino que o Cartório e a Contadoria Judicial confiram prioridade na tramitação deste feito, impulsionando-o com a urgência que o caso requer. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16033018311713700000003301614 INICIAL RESIDUAL Memorial 16033018295552900000003301710 ROSINEIDE GOMES DOC1 Documento de Identificação 16033018300257700000003301713 C0NTRATO 1 Documento de Comprovação 16033018301206000000003301715 CONTRATO 2 Documento de Comprovação 16033018302155300000003301716 CONTRATO 3 Documento de Comprovação 16033018302961300000003301717 PLANILHA PAGAMENTOS Documento de Comprovação 16033018303314500000003301719 PLANILHA REGISTRO Documento de Comprovação 16033018303643700000003301721 PLANILHA TAC Documento de Comprovação 16033018303979800000003301723 PLANILHA TAR SEGURO Documento de Comprovação 16033018304324400000003301726 PLANILHA TEC Documento de Comprovação 16033018304615600000003301728 SENTENCA Documento de Comprovação 16033018305145000000003301729 CERTIDAO TRANSITO Documento de Comprovação 16033018305343200000003301730 INICIAL TARIFAS ROSINEIDE BV Documento de Comprovação 16033018305838200000003301731 Despacho Despacho 16053115161576500000003880982 Petição Petição 16070516170574900000004231436 ROSINEIDE GOMES PETIÇÃO NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO Memorial 16070516164918000000004231457 Certidão Certidão 16070808425156500000004265767 Despacho Despacho 16071511031070000000004343905 Carta Carta 17050718394719300000007538719 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 17060713125960600000008012811 CONTESTAÇÃO Documento de Comprovação 17060713130522900000008012879 kit bv Documento de Comprovação 17060713130602800000008012883 contrato Documento de Comprovação 17060713130578800000008012984 Petição Petição 17062911143949200000008310485 ROSINEIDE GOMES 61 IMPUGNACAO Outros Documentos 17062911142445100000008310526 Substabelecimento Substabelecimento 17062911155514400000008310551 ROSINEIDE GOMES SUBST.PDF.pdf Outros Documentos 17062911154237600000008310564 Despacho Despacho 17070418025538000000008382648 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 18060411223926800000014249876 JG019549770BR_AR_POSITIVO_BV Aviso de Recebimento 18060411224231100000014249877 Certidão Certidão 19072517320802700000022310137 Despacho Despacho 20010815272324900000026367296 Certidão Certidão 20041516104650400000028746430 Despacho Despacho 20010815272324900000026367296 Petição Petição 20042815421345300000029042065 ROSINEIDE GOMES - 0815479-61.2016.8.15.2001 - PETIÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS Comunicações 20042815421481300000029042071 Petição Petição 20052211380489800000029655717 MANIFESTAÇÃO - ROSINEIDE GOMES BATISTA Documento de Comprovação 20052211380650900000029655721 DECISÃO PARADIGMA - TJ PB Documento de Comprovação 20052211380780700000029655723 Certidão Certidão 20052717100234200000029802903 Despacho Despacho 20052918051925000000029853733 Certidão Certidão 20060213382030900000029939599 Despacho Despacho 20052918051925000000029853733 Petição de Juntada de Documentos Petição 20070918023814400000030861795 ROSINEIDE_JUNTADA_DE_DOCUMENTAÇÃO Comunicações 20070918024062900000030861799 TERMO_DE_AUDIENCIA Documento de Comprovação 20070918024188900000030861800 CERTIDAO_DE_JULGAMENTO_TURMA_RECURSAL Documento de Comprovação 20070918024313500000030861801 Certidão Certidão 20121612433481600000036166943 Expediente Expediente 20121612433481600000036166943 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 21051120592108800000040877005 Despacho Despacho 21051312014252600000040890709 Expediente Expediente 21051312014252600000040890709 Expediente Expediente 21051312014252600000040890709 Resposta Resposta 21051407474837300000040999470 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 21090101134330400000045528353 protocolo-carol-habilitacao-2111569_1 Outros Documentos 21090101134434700000045528354 Sentença Sentença 21092016143303500000046298169 Expediente Expediente 21092016143303500000046298169 Expediente Expediente 21092016143303500000046298169 Resposta Resposta 21092411210435300000046539221 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 21092912010576800000046737597 embargos-declaracao-contradicao-indice-selic-rosineide_1 Documento de Comprovação 21092912010769800000046737601 Despacho Despacho 21120217254633600000049440763 Expediente Expediente 21120217254633600000049440763 Petição Petição 22010423245233500000050261004 ROSINEIDE GOMES BATISTA - 0815479-61.2016.8.15.2001 - CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INP Comunicações 22010423245358900000050261005 Sentença Sentença 22011910222716000000050468981 Expediente Expediente 22011910222716000000050468981 Expediente Expediente 22011910222716000000050468981 Resposta Resposta 22012111213505000000050664024 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22021411201784500000051515615 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021411220001000000051516527 Expediente Expediente 22021411220001000000051516527 Petição Petição 22021810335623700000051750956 ROSINEIDE GOMES BATISTA - 0815479-61.2016.8.15.2001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comunicações 22021810335735600000051750962 Despacho Despacho 22022115544342500000051824958 Expediente Expediente 22022115544342500000051824958 Petição Petição 22022514543626300000052073061 pagamento-de-condenacao-1_1 Documento de Identificação 22022514543780100000052073063 comprovante-bancario-1_2 Documento de Comprovação 22022514543861700000052073065 comprovante-judicial-1_3 Documento de Comprovação 22022514543947600000052073066 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 22022814314650600000052112127 impugnacao_1 Informações Prestadas 22022814314775100000052112128 calculo-bv-1645749730_2 Documento de Comprovação 22022814314877400000052112129 apolice-1645820585_3 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22022814314968200000052112130 aprovacao-bacen-aprovacao-cisao_4 Outros Documentos 22022814315061800000052112131 cisao-e-estatuto-banco-votorantim-e-bvf-3_5 Outros Documentos 22022814315161600000052112132 estatuto-banco-votorantim-5_6 Outros Documentos 22022814315266400000052112133 procuracao-banco-votorantim-cisao-6_7 Outros Documentos 22022814315384500000052112134 produtos-cisao_8 Outros Documentos 22022814315491300000052112135 banco-bvf-e-bbv-subs-geral-urbano-2021-12-28_9 Outros Documentos 22022814315626800000052112136 empresas-cisao-e-incorporacao_10 Outros Documentos 22022814315720700000052112137 Resposta Resposta 22031416592595600000052637483 Despacho Despacho 22072314314450100000057920078 Expediente Expediente 22072314314450100000057920078 Expediente Expediente 22072314314450100000057920078 Petição Petição 22092014194437900000060257655 ROSINEIDE GOMES - 0815479-61.2016.8.15.2001 - RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comunicações 22092014194465900000060257657 Petição Petição 22092022243662700000060279347 Despacho Despacho 23020611400736900000064808724 Expediente Expediente 23020809525424500000064982609 Petição Petição 23031315264249800000066298074 ROSINEIDE GOMES BATISTA - 0815479-61.2016.8.15.2001 - PETIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARA COM SEPARAÇÃO D Comunicações 23031315264272100000066298881 ROSINEIDE GOMES BATISTA - CONTRATO DE HONORARIOS Documento de Comprovação 23031315264323000000066298889 Petição Petição 23031509251682200000066398186 Certidão Certidão 23072709171131200000072222659 Despacho Despacho 23121513143853600000078662178 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 23121811401551300000078778447 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 23121811402390500000078779175 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 23121811403151700000078779209 Certidão Certidão 23121909485265800000078832239 COMPROVANTE DE ENVIO DE E-MAIL AO BB - ALVARAS MODELOS COVID E TRADICIONAL Documento de Comprovação 23121909485303200000078832244 ALVARA 985 - TRADICIONAL - PROCESSO_ 0815479-61.2016.8.15 Alvará 23121909485368400000078832245 ALVARA 984 - PROCESSO_ 0815479-61.2016.8.15 Alvará 23121909485425700000078832246 ALVARA 983 - PROCESSO_ 0815479-61.2016.8.15 Alvará 23121909485485700000078832248 Certidão Certidão 23121909485265800000078832239 Petição Petição 24021511172388400000080491243 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622141321400000092767017 Certidão da Contadoria Certidão da Contadoria 25041008574881100000103997876 Petição Petição 26010917370429300000123099713 ROSINEIDE GOMES BATISTA - Polo Ativo - 0815479-61.2016.8.15.2001 -.COD465723 Outros Documentos 26010917370432200000123099716 BV_KITPROCURACAO2025_VOLUME-01 (pg-1) Procuração 26010917370532800000123099717 BV_KITPROCURACAO2025_VOLUME-02 (pg-17) Procuração 26010917370614000000123099719 Certidão Certidão 26020201023236100000126018125 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 21092016143303500000046298169, Expediente: 21092016143303500000046298169, Sentença: 21092016143303500000046298169, Documento de Comprovação: 21092912010769800000046737601, Despacho: 22022115544342500000051824958, Expediente: 21120217254633600000049440763, Despacho: 21120217254633600000049440763, Comunicações: 22010423245358900000050261005, Sentença: 22011910222716000000050468981, Expediente: 22011910222716000000050468981]