Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MAZULEIK PEREIRA ALVES DE SOUZA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DECISÃO I. RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0820584-19.2016.8.15.2001
Trata-se de Ação Ordinária em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por MAZULEIK PEREIRA ALVES DE SOUZA contra o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., objetivando a declaração de inexistência de débito e reparação por danos morais e materiais decorrentes de empréstimo consignado fraudulento. O feito seguiu o trâmite regular, culminando na prolação de sentença de procedência (ID 31167629), mantida em sede recursal pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (ID 54228389). Transitada em julgado a decisão, iniciou-se a fase executiva, na qual o exequente apurou o débito total de R$ 85.002,94. A instituição financeira executada efetuou depósitos judiciais que totalizaram a satisfação do crédito (IDs 58152684 e 67566436). Expedidos os alvarás para levantamento dos valores incontroversos e residuais em favor da parte autora e de seu então patrono, Dr. Ramon Pessoa de Morais (IDs 59002366, 59003669, 69620410 e 75023809), houve a confirmação do resgate das quantias pelo Banco do Brasil. Ato contínuo, este Juízo proferiu sentença de extinção da execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (ID 74117803). Após a prolação da sentença extintiva, aportaram aos autos pedidos de habilitação e substabelecimento sem reserva de poderes do Dr. Ramon Pessoa de Morais em favor do Dr. DURVAL GUILHERME RUVER (IDs 120977696 e 120977698). O novo causídico apresentou manifestação no (ID 121375505), relatando indução a erro pelo sistema PJe quanto à titularidade da representação e requerendo a habilitação do Dr. Ramon Pessoa de Morais como terceiro interessado, fundamentando o pedido na necessidade de resguardar o direito autônomo aos honorários advocatícios e garantir a lisura das intimações processuais, ante divergências com a antiga sociedade de advogados. Vieram os autos conclusos. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO A discussão apresentada no (ID 121375505) sugere a existência de um conflito de interesses ou, no mínimo, de uma necessidade de segregação patrimonial entre o Dr. Ramon e sua antiga sociedade de advogados quanto às verbas sucumbenciais e contratuais. O interesse jurídico do causídico que atuou no feito é manifesto, pois eventual erro nas informações do sistema processual ou na destinação de verbas residuais pode atingir diretamente seu patrimônio jurídico e alimentar. Entretanto, imperioso consignar que este Juízo não detém competência, no bojo deste cumprimento de sentença já extinto, para dirimir controvérsias de natureza societária ou financeira existentes entre o Dr. Ramon Pessoa de Morais e o escritório Mouzalas, Borba & Azevedo Advogados Associados. Eventuais alegações de "encontro de contas", retenção indevida de valores ou divergências contratuais entre sócios ou ex-sócios de bancas de advocacia constituem res inter alios acta em relação ao executado e ao objeto principal desta demanda. Tais disputas devem ser objeto de ação própria no juízo competente, não podendo o processo de execução de um consumidor servir de palco para liquidações societárias complexas. II.1. Do Exaurimento da Execução e do Arquivamento Por fim, verifico que a obrigação principal foi integralmente quitada. O exequente levantou os valores depositados e a sentença de extinção do (ID 74117803) transitou livremente em julgado. O processo atingiu sua finalidade precípua: a satisfação do direito do credor. O cumprimento de sentença está encerrado. As petições supervenientes de IDs 120977696 e 121375505 não possuem o condão de desconstituir a extinção já decretada, servindo apenas para organizar a representação nos registros digitais deste Tribunal. III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, em consonância com as normas processuais vigentes: MANTENHO integralmente a sentença de extinção de (ID 74117803), ante o exaurimento da obrigação de pagar pelo executado. Eventuais disputas sobre a divisão dos honorários já levantados ou depositados entre os advogados deverão ser discutidas em via autônoma. CERTIFIQUE definitivamente o recolhimento das custas finais. Caso persistam pendências, proceda-se na forma do Código de Normas da CGJ/PB, com as devidas comunicações para fins de dívida ativa, se necessário. CUMPRA o comando de arquivamento definitivo, com a respectiva baixa na distribuição. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16050214032176800000003586404 00 procuração Procuração 16050214021831800000003586435 00 comprovante de residência Documento de Identificação 16050214022740500000003586439 00 contracheque Documento Recibos Salariais 16050214023156900000003586441 000 precedente - Tutela Documento de Comprovação 16050214023838600000003586444 Despacho Despacho 16051713520518700000003729578 Carta Carta 17041711402816500000007266866 Expediente Expediente 17041711403071200000007266870 Expediente Expediente 17041711403310100000007266874 Expediente Expediente 17041716035106300000007275018 Expediente Expediente 17041716035176100000007275019 Contestação Contestação 17052211202835600000007753361 CONTESTACAO-1700273696 Outros Documentos 17052211190031900000007753426 IX - KIT COMPLETO BRADESCO FINANCIAMENTOS diminuido Procuração 17052211191853400000007753436 SUBS Substabelecimento 17052211192905500000007753444 Termo de Audiência Termo de Audiência 17053012041420800000007882502 TERMO DE AUDIÊNCIA Termo de Audiência 17053012035934500000007882566 Petição Petição 17060613524776600000007992161 MANIFESTAÇÃO-1700273696 Outros Documentos 17060613522822000000007992199 Certidão Certidão 17070710332861200000008430613 BANCO BRADESCO 082.0584 19 2016.87.5 2001 Aviso de Recebimento 17070710331570300000008430709 Despacho Despacho 17100218082799100000008079062 Expediente Expediente 17100218082799100000008079062 Petição - RÉPLICA Petição 17103013341114600000010262208 Despacho Despacho 18080309363251900000015193374 Expediente Expediente 18080309363251900000015193374 Petição Petição 18081509415508300000015552835 Despacho Despacho 19011415170302700000018109275 Expediente Expediente 19011415170302700000018109275 Expediente Expediente 19011415170302700000018109275 Petição Petição 19070513061890500000021832124 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 19081214053882400000022704626 Despacho Despacho 19111215302174500000025244545 Sentença Sentença 20060201245445000000029910268 Expediente Expediente 20060201245445000000029910268 Expediente Expediente 20060201245445000000029910268 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 20060207571754800000029925214 Apelação Apelação 20070318044949300000030717746 70342 - 43647 CE Outros Documentos 20070318045128200000030717747 APELAÇÃO Outros Documentos 20070318045282600000030717748 GuiaCustas Outros Documentos 20070318045406500000030717749 Certidão Certidão 20070606243925200000030735586 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20070606252995700000030735587 Expediente Expediente 20070606252995700000030735587 Petição Petição 20070721024950100000030800070 PET OBF CONTRATO PORTADO - MAZULEIK PB 1 Outros Documentos 20070721025171700000030800071 Certidão Certidão 20070912321843000000030848228 Contrarrazões Contrarrazões 20080316191905800000031490612 Contrarrazões_Mazuleik Pereira Documento de Comprovação 20080316192217300000031490620 Despacho Despacho 20102317583663400000034232500 Certidão Certidão 20111620023827800000035042884 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 20112700275600000000051376905 Despacho Despacho 20121822500600000000051376906 Expediente Expediente 21010715501200000000051376907 Parecer Parecer 21021700445800000000051376908 0820584-19.2016.8.15.2001 - SI Parecer 21021700445800000000051376909 Despacho Despacho 21101918270200000000051376910 Despacho Despacho 21110116504300000000051376911 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21110911392400000000051376912 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21110912190500000000051376913 Certidão de julgamento Ofício de Citação 21113009531900000000051376914 Acórdão Acórdão 21113020304600000000051376915 Relatório Relatório 21113020304600000000051376916 Voto do Magistrado Voto 21113020304600000000051376917 Ementa Ementa 21113020304600000000051376918 Expediente Expediente 21120310195000000000051376919 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22021009565600000000051376920 Petição Petição 22021108080134700000051428913 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021514471915300000051595800 Expediente Expediente 22021514471915300000051595800 Petição Petição 22030618220505000000052283952 PETIÇÃO OBF pb Outros Documentos 22030618220671200000052283954 Petição Petição 22030708340014100000052292162 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040421550141000000053606990 Expediente Expediente 22040421550141000000053606990 Petição Petição 22050917234594500000055025581 Petição Documento de Comprovação 22050917234823400000055025582 Cálculos Documento de Comprovação 22050917234918000000055025583 Comprovante pagamento Documento de Comprovação 22050917235031300000055025586 Petição Petição 22051008143678600000055042675 zz - contrato Documento de Comprovação 22051008143940100000055042677 Despacho Despacho 22051610195349400000055298235 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22052419070392800000055685627 Expediente Expediente 22052419070392800000055685627 Petição Petição 22052709274829300000055805868 Certidão Certidão 22052711190022500000055685631 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22052714331970000000055817750 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22052714334805600000055818998 Informação Informação 22053115294372900000055959383 Zimbra ALVARA JUDICIAL Nº 310 e 311 0820584-19.2016.8.15.2001 Outros Documentos 22053115294429700000055959388 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22053115331756100000055959404 Expediente Expediente 22053115331756100000055959404 Decisão Decisão 22060210593934900000055997442 Expediente Expediente 22060210593934900000055997442 Petição Petição 22070708405776700000057329891 PROCURAÇÃO - MAZULEIK PEREIRA ALVES DE SOUZA Outros Documentos 22070708405877600000057329893 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22071515145174400000057681227 Expediente Expediente 22071515145174400000057681227 Certidão Certidão 22092021263574100000060277442 Petição Petição 22092208062996700000060324637 Petição Petição 22122112522209600000063804885 MANIFESTAÇÃO DE PAGAMENTO Outros Documentos 22122112522227000000063804886 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 22122112522251700000063804887 Petição Petição 22122207301335600000063814634 Decisão Decisão 23012713084870500000064547485 Petição Petição 23013008532611900000064601431 Decisão Decisão 23020921372353600000065040941 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022811355445300000065702922 Expediente Expediente 23022811355445300000065702922 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 23030109424317400000065708907 Outros Documentos Outros Documentos 23030116153055700000065785249 Zimbra Pagamento ALVARA Nº 226 2023 - 0820584-19.2016.8.15.2001 Outros Documentos 23030116153105400000065785251 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050317004500500000068525587 GuiaCustas (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23050317004582800000068525622 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050317004500500000068525587 Petição Petição 23050408041263400000068543844 Petição Petição 23052609550376000000069634092 Sentença Sentença 23060110020308400000069852030 Sentença Sentença 23060110020308400000069852030 Petição Petição 23060618063932700000070131570 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 23062109305277600000070685574 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062622372218600000070873549 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062622372218600000070873549 Certidão Certidão 23062709471622000000070888019 Ofício Banco do Brasil Ofício (Outros) 23062709471679200000070888689 Comprovante Resgate Outros Documentos 23062709471758800000070888691 Formulário de Resgate Outros Documentos 23062709471821800000070888693 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070313535758800000071165966 GuiaCustas (8) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23070313535801800000071165974 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070313535758800000071165966 Decisão Decisão 23083110492852500000073933101 HABILITAÇÃO Petição de habilitação nos autos 25081620170285300000113603202 16395641-02dw-subs - 0820584-19.2016.8.15.2001 Procuração 25081620170339800000113603204 PETIÇÃO Petição 25082212363753400000113960820 16510531-02dw-procuracao - 0820584-19.2016.8.15.2001 Outros Documentos 25082212363822300000113960822 Certidão Certidão 26020213251910900000127632975 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão de Prevenção: 20112700275600000000051376905, Despacho: 20121822500600000000051376906, Expediente: 21010715501200000000051376907, Parecer: 21021700445800000000051376908, Parecer: 21021700445800000000051376909, Despacho: 21101918270200000000051376910, Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse: 21110911392400000000051376912, Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse: 21110912190500000000051376913, Acórdão: 21113020304600000000051376915, Relatório: 21113020304600000000051376916]