Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALEXSANDRO DE FARIAS MINDELO
EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850075-66.2019.8.15.2001
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença deflagrada por ALEXSANDRO DE FARIAS MINDELO em face do BANCO PAN S.A., objetivando a satisfação do crédito reconhecido em decisão transitada em julgado. No curso do procedimento, a Contadoria Judicial apresentou memória de cálculo (ID 110285153), apurando o débito total atualizado até 14/09/2022 no montante de R$ 1.674,84 (um mil, seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), valor este que já engloba o principal devido ao autor, os honorários de sucumbência e a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Instadas a se manifestar, a parte exequente concordou integralmente com os cálculos (ID 132007279). Por sua vez, a parte executada comprovou que efetuou dois depósitos judiciais na data de 14/09/2022: o primeiro no valor de R$ 1.642,27 (ID 63712185) e o segundo no valor de R$ 1.521,96 (ID 63712187), totalizando a quantia de R$ 3.164,23 (três mil, cento e sessenta e quatro reais e vinte e três centavos). A advogada do exequente requereu o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% sobre o proveito econômico da parte autora, colacionando o respectivo contrato (ID 132007280). É o relatório. Decido. Compulsando detidamente os autos, verifico que o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial (ID 110285153) incorreu em erro material aritmético quanto ao abatimento dos valores depositados. A referida planilha considerou apenas o primeiro depósito (ID 63712185), deixando de subtrair o segundo montante comprovado pelo executado (ID 63712187). Considerando que o débito total apurado pela própria Contadoria era de R$ 1.674,84 e que o Banco PAN depositou, na mesma data, a soma de R$ 3.164,23, resta evidente a satisfação integral da obrigação e a existência de um saldo excedente em favor do executado no valor de R$ 1.489,39. A celeridade processual e a primazia do julgamento de mérito são nortes deste Juízo Especializado, conforme preceituam os arts. 4º e 139, II, do CPC. Estando a dívida sobejamente quitada, a manutenção do curso executivo configura ato desnecessário e contrário à economia processual. Quanto ao pedido de destaque de honorários contratuais, o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) garante ao causídico o direito de receber seus honorários pactuados mediante a dedução do valor a ser recebido pelo constituinte, desde que juntado o contrato antes da expedição do alvará, o que foi devidamente cumprido no ID 23914381. Dessa forma, a distribuição do montante de R$ 1.674,84 deve observar o seguinte rateio: 1. Honorários de Sucumbência (Advogada): R$ 469,22 (valor atualizado conforme contadoria). 2. Honorários Contratuais (Advogada): R$ 361,69 (equivalente a 30% do crédito líquido do autor, que é de R$ 1.205,62). 3. Crédito Principal (Autor): R$ 843,93 (saldo remanescente após o desconto dos honorários contratuais).
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial de ID 110285153, ressalvada a correção do erro de abatimento supra mencionado, e DECLARO EXTINTO O PROCESSO PELO PAGAMENTO, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, DETERMINO a expedição de alvarás de levantamento ou ordens de transferência bancária eletrônica dos valores depositados (IDs 63712185 e 63712187), na seguinte ordem: A) Em favor da advogada AYSLANIA RODRIGUES CAMPOS (OAB/PB 22.480): o valor total de R$ 830,91 (oitocentos e trinta reais e noventa e um centavos), referente à soma da sucumbência com os honorários contratuais destacados. Deverão ser utilizados os dados bancários informados no ID 132007279. B) Em favor do exequente ALEXSANDRO DE FARIAS MINDELO: o valor de R$ 843,93 (oitocentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos), referente ao saldo de seu crédito principal. Deverão ser utilizados os dados bancários informados no ID 132007279. C) Em favor do executado BANCO PAN S.A.: o valor remanescente de R$ 1.489,39 (um mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos), a título de restituição de pagamento em excesso. Deverão ser utilizados os dados bancários informados no ID 116547122. Custas remanescentes, se houver, pela parte executada com providências firmadas no Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Transitada em julgado esta decisão, pagas as custas finais, e efetuadas as transferências e comunicações de estilo, arquivem-se os autos com a respectiva baixa definitiva na distribuição. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19082814354419100000023166683 PETIÇÃO INICIAL -ALEXSANDRO DE FARIAS MINDELO. Documento de Comprovação 19082814354508600000023166697 PROCURAÇÃO GERAL. ALEXSANDRO DE FARIAS MINDELO. Procuração 19082814354558000000023166703 CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ALEXSANDRO DE FARIAS MINDELO. Documento de Comprovação 19082814354601300000023166707 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO. ALEXSANDRO DE FARIAS MINDELO Documento de Identificação 19082814354670800000023166709 COMPROVANTE DE RESIDENCIA. ALEXSANDRO DE FARIAS MINDELO Documento de Comprovação 19082814354704300000023166716 CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ALEXSANDRO DE FARIAS MINDELO Documento de Comprovação 19082814354755600000023167028 MEMORIAL DE CÁLCULOS. ALEXSANDRO DE FARIAS MINDELO. Documento de Comprovação 19082814354791600000023167036 Receita Federal do Brasil. Documento de Identificação 19082814354825300000023167053 GuiaCustas. BANCO PAN Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19082814354875500000023167058 Despacho Despacho 19111915451476400000025397652 Certidão Certidão 19111918035878600000025449077 Despacho Despacho 19111915451476400000025397652 PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS Petição 19112618572806500000025644003 PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS Documento de Comprovação 19112618573008300000025644005 COMPROVANTE DE RENDA MENSAL Documento de Comprovação 19112618573087400000025644007 EXTRATO BANCÁRIO DO TITULAR Documento de Comprovação 19112618573142100000025644009 CTPS DA EVENTUAL CÔNJUGE Documento de Comprovação 19112618573201500000025644010 GuiaCustas. BANCO PAN Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19112618573251400000025644012 Certidão Certidão 20042411550256100000028962331 Despacho Despacho 20042916573857900000029077787 Carta Carta 20111717165073400000035084899 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 21011211324398900000036546348 protocolo-carol-habilitacao-1704330_1 Documento de Identificação 21011211324834000000036546351 atos-constitutivos-2019_2 Outros Documentos 21011211325279200000036546353 procuracao-e-subs-banco-pan-2020_3 Procuração 21011211325747600000036546355 Contestação Contestação 21020211450888600000037168929 contestacao-alexsandro-de-farias-mindelo_1 Documento de Comprovação 21020211451118100000037168933 contrato-alexsandro-de-farias-mindelo_2 Documento de Comprovação 21020211451242100000037168935 fiatu-alexsandro-de-farias-mindelo_3 Documento de Comprovação 21020211451955800000037168936 gravame-alexsandro-de-farias-mindelo_4 Documento de Comprovação 21020211452076300000037168937 Certidão Certidão 21042521293159200000040186949 2021-03-11 (97) Aviso de Recebimento 21042521293218700000040186950 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21042521314047000000040186951 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21042521314047000000040186951 Petição Petição 21051718131096600000041114368 peticao-alexsandro-de-farias-mindelo_1 Documento de Comprovação 21051718131179100000041114370 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 21060715195543300000041999318 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 21060715220040200000041999879 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21060715450952900000042000951 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21060715450952900000042000951 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21060715450952900000042000951 Petição JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO Petição 21060810402121100000042039049 PETIÇÃO- JULGAMENTO ANTECIAPADO DA LIDE Comunicações 21060810402193200000042039054 Petição Petição 21062217005801100000042640933 peticaoalexsandro-de-farias-mindelo_1 Outros Documentos 21062217005944700000042640937 Sentença Sentença 22040711020630300000043910536 Expediente Expediente 22040718523401200000053781129 Petição DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 22060722354014300000056264395 PLANILHA DE CÁLCULO - AUTOR Outros Documentos 22060722354191100000056264410 PLANILHA DE CÁLCULO- HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS Outros Documentos 22060722354250200000056264418 Petição CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 22060722374796700000056264422 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22071811093608300000057724985 Despacho Despacho 22072000451187700000057768776 Expediente Expediente 22082211560819900000059084637 Execução Forçada / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 22090515575538800000059655140 Execução Comunicações 22090514315421600000059669411 Planilha atualizada autos Documento de Comprovação 22090514315444600000059669414 Planilha atualizada honorários Documento de Comprovação 22090514315476400000059669415 Comunicações Comunicações 22091001360473300000059856955 Execução Forçada Execução / Cumprimento de Sentença 22091001394102400000059856956 EXECUÇÃO FORCADA. ALEXSANDRO DE FARIAS MINDELO Documento de Comprovação 22091001394159200000059856957 Planilha Atualizada- autor Outros Documentos 22091001394178900000059856958 Planilha Atualizada- Honorários. Outros Documentos 22091001394190400000059856959 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 22091322195422100000059991433 impugnacao-alexsandro-de-farias-mindelo-modelo-novo_1 Documento de Comprovação 22091322195515600000059991434 calculo_2 Documento de Comprovação 22091322195536800000059991435 atos-constitutivos-2019_3 Procuração 22091322195561800000059991436 substabelecimento-banco-pan-2022_4 Procuração 22091322195597900000059991437 carta-de-preposicao-2022_5 Procuração 22091322195627300000059991438 bco-e-outros-advogados-pan-compactado_6 Procuração 22091322195647500000059991439 urbano-substabelecimento-pan-2022_7 Procuração 22091322195675200000059991440 Petição Petição 22091923145402000000060221623 pagamento-da-garantia-alexsandro-de-farias-mindelo_1 Outros Documentos 22091923145575100000060221624 bbcombr_2 Documento de Comprovação 22091923145599900000060221826 bbcombr-1_3 Documento de Comprovação 22091923145618200000060221828 Decisão Decisão 23022813502220800000064955144 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23031212155427700000066245580 Planilha atualizada autos Documento de Comprovação 23031212155547300000066245583 Planilha atualizada honorários Documento de Comprovação 23031212155567900000066245584 Despacho Despacho 23041816442971100000067912172 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423140153800000073035565 Certidão Certidão 24012522263648700000079725431 Cálculo(s) da Contadoria Cálculo(s) da Contadoria 25040114090011100000103533278 Informação de acúmulo Cálculos 25040114090018900000103533282 CUMSEN 0850075.66.2019.815.2001 17ª VARA CIVEL Cálculos 25040114090091500000103533284 Despacho Despacho 25060512243468100000106975971 Despacho Despacho 25060512243468100000106975971 Petição Petição 25071815275773000000109308281 peticao-manifestacao_1 Outros Documentos 25071815275776300000109308282 comprovante-pagamento_2 Documento de Identificação 25071815275830500000109308284 comprovante-pagamento-garantia_3 Documento de Identificação 25071815275889000000109308285 Manifestação sobre Cálculo e Requerimento de Expedição de Alvará Petição 26012814332710300000123855998 CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ALEXSANDRO DE FARIAS MINDELO. Documento de Comprovação 26012814332779800000123855999 Certidão Certidão 26020201023236100000126176025 PETIÇÃO IMPULSO PROCESSUAL. Petição 26021412334951100000128540940 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Execução / Cumprimento de Sentença: 22091001394102400000059856956, Documento de Comprovação: 22091001394159200000059856957, Outros Documentos: 22091001394178900000059856958, Outros Documentos: 22091001394190400000059856959, Sentença: 22040711020630300000043910536, Expediente: 22040718523401200000053781129, Certidão: 20042411550256100000028962331, Fale conosco: 20042411555899300000028962340, Despacho: 20042916573857900000029077787, Comunicações: 22091001360473300000059856955]