Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSEILSON PEREIRA SANTANA
EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO I. RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0876082-95.2019.8.15.2001
Trata-se de cumprimento de sentença visando a restituição de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas nulas. O executado apresentou impugnação (ID 72259971), alegando excesso de execução e realizando o depósito do valor incontroverso de R$ 3.407,44 (ID 72058077). Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que apresentou cálculos no ID 115033528, apurando um débito total de R$ 3.456,40 na data do depósito, restando um saldo remanescente de R$ 67,10. O executado concordou com os cálculos (ID 116556660). O exequente impugnou o laudo da contadoria (ID 116498774), questionando a utilização da Tabela Price. II. FUNDAMENTAÇÃO A divergência central reside na metodologia de cálculo dos juros remuneratórios. O exequente sustenta que a aplicação da Tabela Price pela Contadoria é indevida por falta de previsão contratual expressa, defendendo um cálculo linear. O exame do contrato (ID 26471102) revela a previsão expressa de "taxa mensal capitalizada" de 3,21% e "taxa anual" de 46,10%. A incidência de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal autoriza a capitalização mensal de juros (Súmula 541 do STJ). A Tabela Price é o método matemático que operacionaliza a capitalização de juros em prestações fixas, sendo compatível com a natureza do financiamento e os termos do título executivo. O cálculo linear proposto pelo exequente desconsidera a amortização mensal do capital e a capitalização prevista no ajuste, o que geraria um valor desproporcional e estranho à realidade do contrato. A Contadoria Judicial, como órgão auxiliar imparcial, seguiu rigorosamente os parâmetros da sentença (restituição simples, INPC desde o desembolso e juros de mora desde a citação). Não há erro técnico no laudo pericial. III. DISPOSITIVO Posto isso, REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada pelo exequente e HOMOLOGO a conta da Contadoria Judicial de ID 115033528. DECLARO satisfeita a obrigação quanto ao valor principal depositado no ID 72058077 (R$ 3.407,44). DETERMINO a expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente e de seu patrono para levantamento do montante depositado no ID 72058077, com os acréscimos legais da conta judicial. INTIME-SE o executado para pagar o saldo remanescente de R$ 67,10 (valor atualizado até 01/06/2025 pela Contadoria), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC. Efetuado o pagamento do saldo residual, expeça-se novo alvará. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19112412064755600000025565270 INICIAL_RESIDUAL_BV Comunicações 19112412064948000000025565271 01_PROCURACAO_DOCS_PESSOAIS_DECLARACAO_POBREZA Documento de Identificação 19112412065084100000025565272 02_CONTRATO_FINANCIAMENTO1 Documento de Comprovação 19112412065201600000025565273 03_CONTRATO_FINANCIAMENTO2 Documento de Comprovação 19112412065324300000025565274 04_PETICAO_INICIAL_JUIZADO_ESPECIAL Documento de Comprovação 19112412065431500000025565375 05_SENTENCA_JUIZADO_ESPECIAL Documento de Comprovação 19112412065536300000025565376 06_HOMOLOGACAO_DA_SENTENCA Documento de Comprovação 19112412065655500000025565377 07_CERTIDAO_JULGAMENTO_TURMA_RECURSAL Documento de Comprovação 19112412065758500000025565378 08_CERTIDAO_TRANSITO_JULGADO Documento de Comprovação 19112412065861200000025565380 09_MOVIMENTACAO_PROCESSUAL Documento de Comprovação 19112412065963900000025565381 10_ALVARA Documento de Comprovação 19112412070094400000025565382 CALCULO RESIDUAL SEGUROS Documento de Comprovação 19112412070197200000025565383 CALCULO RESIDUAL SERV TERC Documento de Comprovação 19112412070300700000025565385 CALCULO RESIDUAL TAC Documento de Comprovação 19112412070405100000025565386 Certidão Certidão 20011315050228000000026461156 Despacho Despacho 20011422285357900000026467403 Expediente Expediente 20011422285357900000026467403 Petição Petição 20022718224684300000027573413 JOSEILSON PEREIRA SANTANA- 0876082-95.2019.8.15.2001 - PETIÇÃO DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE RENDA E Comunicações 20022718224877200000027573420 JOSEILSON_PEREIRA_COMPROVANTE_RENDA Documento de Comprovação 20022718224950200000027573421 JOSEILSON_PEREIRA_GUIA_SIMULACAO_CUSTAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20022718225041100000027573422 Certidão Certidão 20041714421280300000028810074 Despacho Despacho 20042014113480100000028834833 Carta Carta 20081212165301000000031721332 Certidão Certidão 20110612431486200000034704372 2020-11-03 (30) Outros Documentos 20110612431559300000034704825 Contestação Contestação 20110620455141000000034723111 Contestacao_0876082-95.2019.8.15.2001 Outros Documentos 20110620455970200000034723112 Doc. 01 - Decisão Outros Documentos 20110620460722000000034723113 Doc. 02 - Contrato Documento de Comprovação 20110620461523200000034723114 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 20110620492238800000034723116 Habilitação - 0876082-95.2019.8.15.2001 Outros Documentos 20110620492718800000034723118 Doc. 01 - Atos, procuração e substabelecimento BVF - parte 1 Substabelecimento 20110620493285600000034723119 Doc. 01 - Atos, procuração e substabelecimento BVF - parte 2 Substabelecimento 20110620493997300000034723120 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21070316315516600000043037358 Expediente Expediente 21070316315516600000043037358 Petição Petição 21080311022652600000044255115 JOSEILSON PEREIRA SANTANA - 0876082-95.2019.8.15.2001 - IMPUGNAÇÃO Á CONTESTAÇÃO Comunicações 21080311023005400000044255123 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21091609052064700000046156567 Expediente Expediente 21091609052064700000046156567 Expediente Expediente 21091609052064700000046156567 Petição Petição 21092010471649000000046295309 JOSEILSON PEREIRA - 0876082-95.2019.8.15.2001 - PETIÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS Comunicações 21092010471702900000046295312 Petição Petição 21100719560334800000047133544 MANIFESTAÇÃO JOSEILSON PEREIRA Outros Documentos 21100719560605500000047133558 Sentença Sentença 22031915115937800000052893929 Expediente Expediente 22032109064592900000052922037 Resposta Resposta 22032114403166100000052952207 embargos de declaração Petição 22032915270494100000053343220 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 0876082-95.2019.8.15.2001 Documento de Identificação 22032915270519800000053343221 Expediente Expediente 22041713024280400000054068759 Petição Petição 22050414340598700000054826663 JOSEILSON PEREIRA SANTANA - 0876082-95.2019.8.15.2001 - CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - I Comunicações 22050414340706500000054826665 Sentença Sentença 22050515185879700000054848325 Expediente Expediente 22050517204118800000054896024 Resposta Resposta 22061313024972200000056468521 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22100411074969900000060743644 Expediente Expediente 22100411153520100000060744161 Petição Petição 22103111440947500000061774237 Despacho Despacho 23020822002154800000065018151 Expediente Expediente 23030910475897000000066140329 Expediente Expediente 23030910480018200000066140330 Petição Petição 23041910281895600000067946923 MANIFESTAÇÃO_PAGTO GARANTIA PB Outros Documentos 23041910281980800000067947431 09 CÁLCULO ATUALIZADO AUTOR ADVBV1 Outros Documentos 23041910282051000000067947433 10 CÁLCULO ASSESSORIA JUROS REFLEXOS Outros Documentos 23041910282120700000067947434 11 CÁLCULO ASSESSORIA ADVBV1 Outros Documentos 23041910282192400000067947435 12067000034395_23032023-1315 Documento de Comprovação 23041910282259700000067947436 apólice Documento de Comprovação 23041910282337800000067947447 COMPROVANTE INCONTROVERSO Documento de Comprovação 23041910282518500000067947449 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 23042421554465700000068133352 Impugnação_ao_cumprimento_de_sentença Outros Documentos 23042421554542800000068133353 Calculos da condenação Outros Documentos 23042421554622100000068133354 Juros reflexos Outros Documentos 23042421554698600000068133355 Apólice Outros Documentos 23042421554813800000068133356 Comprovante de pagamento do valor incontroverso Outros Documentos 23042421554896400000068133357 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072019345056300000071963827 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072019345056300000071963827 Petição Petição 23081516481636100000073104558 JOSEILSON PEREIRA - 0876082-95.2019.8.15.2001 - RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comunicações 23081516481669400000073104560 Despacho Despacho 24011709261653600000079314355 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622341830100000092774904 Cálculos Cálculos 25062420263592600000107914189 Certidão de acúmulo1 Cálculos 25062420263633600000107914190 PROCESSO Nº 0876082-95.2019.8.15.2001 - PLANILHAS DE CÁLCULOS Cálculos 25062420263701900000107914191 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25062511453061100000107951537 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25062511453061100000107951537 Petição Petição 25071801570348400000109264262 JOSEILSON PEREIRA - 0876082-95.2019.8.15.2001 - MANIFESTAÇÃO AOS CÁLCULOS DA CONTADORIA Comunicações 25071801570355400000109264263 JOSEILSON PEREIRA - Valor Linear - TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS Documento de Comprovação 25071801570425900000109264264 JOSEILSON PEREIRA - MEMÓRIA DE CÁLCULOS - JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE TARIFAS ILEGAIS Documento de Comprovação 25071801570477600000109264265 DECISÃO STJ - Afastamento da Tabela Price - Ausência de Previsão Contratual Documento Jurisprudência 25071801570535000000109264266 Decisão - Rejeitada a Impugnação - Afastada a Tabela Price Documento Jurisprudência 25071801570589900000109264267 Petição Petição 25071819505971800000109316005 Certidão Certidão 26020201023236100000126209425 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Ato Ordinatório: 21091609052064700000046156567, Expediente: 21091609052064700000046156567, Expediente: 21091609052064700000046156567, Petição: 21092010471649000000046295309, Comunicações: 21092010471702900000046295312, Petição: 21100719560334800000047133544, Outros Documentos: 21100719560605500000047133558, Expediente: 22032109064592900000052922037, Petição: 22032915270494100000053343220, Documento de Identificação: 22032915270519800000053343221]