Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800844-21.2025.8.15.0171.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Esperança DESPACHO Há isenção de despesas processuais, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/1991. Como a autarquia previdenciária ré não transige, salvo situações de excepcional raridade, cite-se para apresentar contestação, em prazo de até 30 (trinta) dias. Deverá a parte ré, no mesmo prazo, juntar cópia do processo administrativo concessivo do benefício em comento, em especial os relatórios da perícia médica administrativa. Se apresentada contestação acompanhada de documentos e/ou contendo preliminares, intime-se o autor para réplica no prazo legal. Cumpra-se com os expedientes necessários. Esperança-PB, data do registro eletrônico. Natan Figueredo Oliveira Juiz de Direito