Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801371-75.2024.8.15.0601.
EXEQUENTE: JOSIMAR LOPES DA SILVA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA A presente ação foi ajuizada por JOSIMAR LOPES DA SILVA contra BANCO BRADESCO. Após transitar em julgado a sentença de mérito, iniciou-se a fase de cumprimento de sentença, e o cumprimento da(s) obrigação(ões). É o relatório. Fundamento e decido. Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência. Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...] Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Fórum “Dr. Manoel Xavier de Carvalho”. Rodovia PB - 73, Km 74, S/N - Centro, Belém-PB E-mail: [email protected] | Tel. (83) 3261-2400 - Atendimento das 07 às 13h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Tarifas]
Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC. Custas já recolhidas. Publicada e registrada eletronicamente. Desnecessária a intimação das partes, em face da evidente ausência de interesse recursal. Assim, com a publicação desta sentença opera-se, de imediato, o trânsito em julgado. Certifique-se. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à parte exequente. Cumpridas as determinações acima, ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão. Belém/PB, data do protocolo eletrônico. Caroline Silvestrini de Campos Rocha Juíza de Direito
23/02/2026, 00:00
Definitivo
22/02/2026, 19:11
Trânsito em julgado
22/02/2026, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2026, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2026, 19:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/02/2026, 08:44
Petição (Petição (outras))
24/01/2026, 08:12
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 16:55
Decurso de Prazo
03/10/2025, 03:45
Conclusão (para julgamento)
10/09/2025, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 15:52
Ato ordinatório
10/09/2025, 15:52
Ato ordinatório
10/09/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 13:51
Publicação
18/06/2025, 07:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801371-75.2024.8.15.0601.
EXEQUENTE: JOSIMAR LOPES DA SILVA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV. MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Tarifas] Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito e informar seus dados bancários para fins de expedição de alvarás de levantamento com transferência de valores. Prazo: 15 dias Belém/PB, em 16 de junho de 2025 De ordem, PATRICIA MARIA ANDRADE DANTAS DE ASSIS Técnico Judiciário