Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0802019-42.2014.8.15.0751 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que foi determinada a realização de pesquisa e eventual bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, e que o resultado restou negativo, sem a constrição de valores em nome da parte executada, conforme certidão/resultado juntado aos autos, verifica-se, por ora, a frustração da tentativa de satisfação do crédito pela via eletrônica. Diante disso, INTIME-SE o exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, indicando, se for o caso, novos meios executivos a serem adotados, inclusive com a indicação de bens passíveis de penhora (CPC, art. 797 e art. 798, II, “c”). Fica desde já advertido que o silêncio poderá ensejar a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. Cumpra-se. Bayeux, data da assinatura digital. ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA Juiz de Direito