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0041113-96.2010.8.15.2003

Cumprimento de sentençaPrevidência privadaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MARIA LUIZA PEREIRA DOS SANTOS
Autor
ADMINISTRADORA DO HIPERCARD
Terceiro
KUNG FOOD JR OLIVEIRA LTDA
Terceiro
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
CNPJ 13.***.***.0001-89
Reu
ARFAB-ASSOCIACAO RECREAT DOS FUNC DA ATLANTICA BRADESCO
CNPJ 42.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
IANCO JOSÉ DE OLIVEIRA CORDEIRO
OAB/PB 11383Representa: ATIVO
RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI
OAB/PE 24140Representa: PASSIVO
JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI
OAB/PE 7489Representa: PASSIVO
MARIA JULIETA DE OLIVEIRA GADELHA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
AMANDA FONSECA DE PONTES
OAB/PB 15138Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

22/02/2026, 16:55

Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 01/11/2023 23:59.

02/11/2023, 00:38

Decorrido prazo de MARIA LUIZA PEREIRA DOS SANTOS em 01/11/2023 23:59.

02/11/2023, 00:38

Arquivado Definitivamente

25/10/2023, 09:58

Publicado Decisão em 25/10/2023.

25/10/2023, 00:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023

25/10/2023, 00:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: MARIA LUIZA PEREIRA DOS SANTOS. EXECUTADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. DECISÃO No último pronunciamento deste Juízo foi verificada a ausência de manifestação da parte autora/exequente em requerer o cumprimento de sentença. O que deu ensejo a deflagração, apenas, da cobrança de c Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0041113-96.2010.8.15.2003 [Previdência privada].

24/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: MARIA LUIZA PEREIRA DOS SANTOS. EXECUTADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. DECISÃO No último pronunciamento deste Juízo foi verificada a ausência de manifestação da parte autora/exequente em requerer o cumprimento de sentença. O que deu ensejo a deflagração, apenas, da cobrança de c Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0041113-96.2010.8.15.2003 [Previdência privada].

24/10/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

23/10/2023, 11:03

Determinado o arquivamento

23/10/2023, 11:03

Conclusos para despacho

23/10/2023, 09:25

Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 22/08/2023 23:59.

23/08/2023, 01:06

Expedição de Outros documentos.

21/07/2023, 08:13

Juntada de Certidão

12/07/2023, 12:27

Proferido despacho de mero expediente

04/07/2023, 07:19
Documentos
Autos digitalizados
23/04/2018, 13:26
Autos digitalizados
23/04/2018, 13:26
Ato Ordinatório
09/07/2018, 16:52
Despacho
19/06/2020, 20:09
Despacho
25/06/2020, 16:23
Sentença
17/09/2020, 21:57
Execução / Cumprimento de Sentença
20/09/2020, 15:38
Sentença
14/10/2020, 17:37
Despacho
11/03/2021, 11:09
Despacho
30/05/2022, 22:38
Ato Ordinatório
29/08/2022, 18:01
Ato Ordinatório
29/08/2022, 18:02
Documento de Comprovação
30/08/2022, 12:30
Despacho
04/07/2023, 07:19
Decisão
23/10/2023, 11:03