Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: JOAO CLEMENTE DA SILVA NETO, JOSE INALDO AMORIM DOS SANTOS, MARCILIO DE LIMA MOURA, MARCOS ANTONIO CLIMACO LEITE, PABLO LACERDA PAULO, MARCELO ROQUE DANTAS, EMMANUEL DE SOUSA GUEDES, BRUNO MENEZES DE CARVALHO
RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA SEGUNDA TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL GABINETE JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR PJE - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) - PROCESSO Nº: 0865231-55.2023.8.15.2001
Vistos, etc. O preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso. Vislumbra-se, no entanto, que os recorrente requereram o benefício da gratuidade judiciária. Pois bem. Não obstante eventual concessão da gratuidade pelo magistrado a quo, considerando que a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal deve ser feita pela instância superior (Turma Recursal) e não pelo Juiz de 1º Grau, pela aplicação subsidiária do artigo do artigo 1010, § 3º do CPC e artigo 99, § 7º, também do CPC, da análise superficial dos autos, vislumbra-se a possibilidade da parte recorrente poder arcar com as custas processuais. Assim, considerando a viabilidade de reanálise da gratuidade eventualmente concedida e, ainda, que a presunção constante no § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil é relativa, entendo que o pedido formulado na peça recursal deve ser reavaliado com provas colacionadas aos autos. Por tais razões, intime-se os recorrentes, através do seu patrono habilitado, para apresentarem, em até 10 (dez) dias: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; 5) guia de simulação contendo o valor das custas recursais, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade do recorrente. Destaco, por fim, que ao proceder com simulação do preparo, na fase de “Escolha um processo”, a parte deverá manter selecionado a “Classe 436 – Procedimento do Juizado Especial Cível”, constando, como órgão julgador, o respectivo juizado de origem. Somente na etapa “2/5 - Informações Específicas”, no campo “Classe Processual do Recurso”, deverá ser selecionada a opção “Recurso Inominado”. Ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso. CUMPRA-SE NA ÍNTEGRA. Intime-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz José Ferreira Ramos Júnior Relator