Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0800296-87.2022.8.15.0401

Procedimento Comum CívelGuardaRelações de ParentescoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Umbuzeiro
Partes do Processo
NICELIA LOPES BORBA
CPF 042.***.***-30
Autor
JULIO CARDIN DAVID
CPF 105.***.***-35
Reu
Advogados / Representantes
MAYRA GAYA LIMA DUARTE
OAB/RJ 232062Representa: ATIVO
RICARDO DA COSTA ALVES
OAB/RJ 102800Representa: ATIVO
MARIA CAROLINA JANONI TOLOMEI COSTA
OAB/RJ 231599Representa: ATIVO
DANIEL DOS SANTOS RODRIGUES
OAB/RJ 226526Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/03/2024, 07:13

Decorrido prazo de JULIO CARDIN DAVID em 16/11/2023 23:59.

23/11/2023, 08:01

Decorrido prazo de NICELIA LOPES BORBA em 20/11/2023 23:59.

23/11/2023, 08:01

Publicado Sentença em 25/10/2023.

25/10/2023, 00:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023

25/10/2023, 00:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: NICELIA LOPES BORBA REU: JULIO CARDIN DAVID S E N T E N Ç A PROCESSUAL CIVIL. Ação de guarda. Composição amigável. Participação ministerial. Anuência. Homologação. Extinção com resolução de mérito. Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Umbuzeiro PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800296-87.2022.8.15.0401 [Guarda] Vistos, etc. Trata-se de Ação de Guarda promovida por NICELIA BORBA CARDIN, em desfavor de JULIO CARDIN DAVID, todos qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos expostos na

24/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: NICELIA LOPES BORBA REU: JULIO CARDIN DAVID S E N T E N Ç A PROCESSUAL CIVIL. Ação de guarda. Composição amigável. Participação ministerial. Anuência. Homologação. Extinção com resolução de mérito. Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Umbuzeiro PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800296-87.2022.8.15.0401 [Guarda] Vistos, etc. Trata-se de Ação de Guarda promovida por NICELIA BORBA CARDIN, em desfavor de JULIO CARDIN DAVID, todos qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos expostos na

24/10/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

23/10/2023, 12:03

Homologada a Transação

23/10/2023, 12:03

Conclusos para despacho

19/10/2023, 16:00

Juntada de Petição de parecer

15/08/2023, 11:37

Expedição de Outros documentos.

27/07/2023, 09:19

Proferido despacho de mero expediente

14/07/2023, 15:21

Recebidos os autos do CEJUSC

14/07/2023, 14:28

Conclusos para julgamento

14/07/2023, 14:28
Documentos
DECISÃO
08/04/2022, 09:40
DECISÃO
26/05/2022, 14:53
DESPACHO
17/06/2022, 20:34
DESPACHO
27/06/2022, 18:14
DESPACHO
18/07/2022, 15:42
DESPACHO
22/07/2022, 11:55
DESPACHO
01/06/2023, 11:50
DESPACHO
14/07/2023, 15:21
SENTENÇA
23/10/2023, 12:03