Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SYLAR PARTICIPACOES E CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA
EXECUTADO: ANIZIO ALBINO DA SILVA JUNIOR SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução. Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809595-02.2026.8.15.2001
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. A parte devedora efetuou espontaneamente o pagamento da condenação, juntando o respectivo comprovante de depósito. A parte credora, sem qualquer ressalva ou objeção ao valor depositado, peticionou pela expedição dos alvarás de pagamentos. DECIDO. A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça ALVARÁ. Exclusivamente em nome da parte credora e do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(), em relação aos honorários, devendo o Cartório verificar a procuração e o contrato dos honorários advocatícios. Quanto as custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, mantenha o processo arquivado, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários para o efetivo pagamento. Em caso de não pagamento, com as cautelas de praxe, efetue o protesto judicial, permanecendo o feito arquivado. Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. Autorizo a instituição financeira depositária a fornecer às partes deste processo, sem custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais. Após, arquive-se. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26021111121940100000128348335 PROCURAÇÃO Procuração 26021111122016000000128348336 Quinta Alteração Contratual e Consolidação Documento de Identificação 26021111122089600000128348337 Contrato - Quadr F Lote 32 Documento de Comprovação 26021111122147700000128348346 Em atraso - Quadra F Lote 32 Documento de Comprovação 26021111122244600000128348345 PDF NOT PURGAR A MORA - Quadra F Lote 32 Documento de Comprovação 26021111122303600000128348348 PRINT NOT PURGAR A MORA - Quadra F Lote 32. Documento de Comprovação 26021111122357200000128348349 Decisão Decisão 26022014203915400000128723550 Decisão Decisão 26022014203915400000128723550 Petição Petição 26022315075225000000145636225 GuiaCustas-3 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 26022315075255600000145636227 GuiaCustas-4 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 26022315075331600000145636229 COMPROVANTES DE PAGAMENTO CUSTAS Outros Documentos 26022315075405700000145636230 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 26022318495679500000145682999 Petição Petição 26022709562014900000146287879 Despacho Despacho 26030615164611400000146678801 Carta Carta 26031009484393900000146933181 Petição Petição 26032716224280500000148165886 GUIA DE DEPÓSITO DÉBITO PRINCIPAL Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 26032716224340000000148165888 COMPROVANTE DE DEPÓSITO DÉBITO Documento de Comprovação 26032716224398700000148165889 GUIA DE DEPÓSITO HONORÁRIOS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 26032716224458200000148165890 COMPROVANTE DE DEPÓSITO HONORÁRIOS Documento de Comprovação 26032716224517600000148165891 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 26040416442200000000148460163 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 26022014203915400000128723550, Documento de Identificação: 26021111122089600000128348337, Documento de Comprovação: 26021111122244600000128348345, Documento de Comprovação: 26021111122147700000128348346, Petição Inicial: 26021111121940100000128348335, Procuração: 26021111122016000000128348336, Documento de Comprovação: 26021111122303600000128348348, Documento de Comprovação: 26021111122357200000128348349, Decisão: 26022014203915400000128723550, Certidão automática NUMOPEDE: 26022318495679500000145682999]