Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) 0822629-64.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Requerimento de Apreensão de Veículo, no qual a parte autora informou que o veículo foi localizado nesta Comarca de Campina Grande, o que justificou o presente requerimento. Este Juízo deferiu a expedição do mandado de busca e apreensão, que foi devidamente cumprido em 02 de julho de 2025, conforme auto de busca e apreensão e certidão do Oficial de Justiça. Na ocasião do cumprimento, constatou-se que a requerida original, ADRIANA CERQUEIRA LOURO, é falecida, e o veículo estava na posse de MARIZÉLIA PEREIRA DOS SANTOS, inventariante do espólio. Após a apreensão, a inventariante habilitou-se nos autos e apresentou contestação, alegando, dentre outros pontos, a irregularidade da notificação e a impossibilidade de se constituir em mora o devedor falecido. O presente procedimento de Requerimento de Apreensão de Veículo, previsto no artigo 3º, § 12, do Decreto-Lei nº 911/69, possui natureza jurídica de ato de cooperação processual, similar ao cumprimento de uma carta precatória. Sua finalidade é a efetivação de medida liminar concedida em juízo diverso daquele onde o bem foi encontrado. O papel deste Juízo, na qualidade de deprecado, restringe-se ao cumprimento da ordem de apreensão. Dessa forma, cumprida a diligência de busca e apreensão do veículo, esta atuação judicial encontra-se exaurida. A análise das questões de mérito suscitadas na contestação apresentada, incluindo a regularidade da constituição em mora e os efeitos do falecimento da devedora, compete exclusivamente ao Juízo de origem, onde tramita a Ação de Busca e Apreensão principal. Isto posto, em razão do cumprimento da medida liminar, determino o encaminhamento imediato destes autos ao Juízo da 14ª Vara Cível da Capital, comarca de João Pessoa/PB, processo nº 0800849-53.2023.8.15.2001, para que prossiga com a análise da contestação e demais atos processuais pertinentes. Com a devolução dos autos pelo Juízo de origem, arquivem-se os presentes com as cautelas de praxe. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito