Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0828946-10.2016.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. A Resolução nº 04/2026 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba instituiu Varas Cíveis especializadas em cumprimentos de sentença e execuções de títulos extrajudiciais nas Comarcas de João Pessoa e Campina Grande, bem como estabeleceu a perda de competência absoluta das demais Varas Cíveis para processar e julgar tais feitos. Verifica-se que o presente processo trata-se execução/cumprimento de sentença, enquadrando-se, portanto, na hipótese de competência exclusiva das Varas Especializadas, nos termos dos arts. 2º, 3º e 7º, §1º, da referida Resolução. Diante disso, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para o processamento do feito. Assim, determino a redistribuição imediata dos autos a uma das Varas Especializadas de Cumprimento de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Comarca competente, observando-se as regras de distribuição previstas na Resolução nº 04/2026 do TJPB. Cumpra-se, com as anotações de estilo. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito