Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828992-67.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora sustenta ter suportado integralmente o pagamento do preço do imóvel objeto da demanda, afirmando que os valores utilizados na aquisição decorreram de recursos próprios repassados à parte ré. Considerando que a controvérsia envolve justamente a origem dos recursos empregados na aquisição do bem e a dinâmica financeira alegadamente estabelecida entre as partes, e visando ao adequado esclarecimento dos fatos controvertidos, com fundamento no art. 370 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se os extratos bancários e demais documentos financeiros já acostados aos autos contemplam a integralidade das movimentações bancárias pertinentes aos alegados repasses de valores destinados à aquisição do imóvel. Na mesma oportunidade, deverá esclarecer se dispõe de outros documentos aptos a demonstrar a integralidade dos repasses alegados, especialmente extratos bancários, comprovantes de transferências, PIX, TED, DOC, depósitos, recibos ou quaisquer outros elementos que evidenciem a origem dos recursos e sua efetiva destinação à aquisição do bem, promovendo sua juntada, caso existentes, ou justificando eventual impossibilidade de apresentação. Após, voltem conclusos para julgamento. CAMPINA GRANDE, 13 de julho de 2026. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito