Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Sistema Remuneratório e Benefícios] 0831465-26.2025.8.15.0001 DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Obrigação de pagar quantia certa. Cálculos pelo exequente. Ausência de discordância. Homologação.
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não se opôs aos cálculos apresentados pela parte exequente. Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de id 158743009. Intimem-se. Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais. Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais. Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário. No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento. Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos. Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD. Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos. Campina Grande, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito