Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MOVEIS PARA MINHA CASA EIRELI - EPP
EXECUTADO: KERO MASSAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, IASKARA DANIELLE ARAUJO DANTAS DOS SANTOS DECISÃO A presente execução tramita desde o ano de 2018 sem que a relação processual tenha sido estabilizada. O histórico de diligências revela uma sucessão de tentativas frustradas de localização dos executados em diversos endereços, o que tem obstado o prosseguimento regular do feito e a satisfação do crédito exequendo, fundamentado em título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível. Recentemente, em dezembro de 2024, foram obtidos novos endereços através do sistema INFOJUD (IDs 105267246 e 105267247). Diante da redistribuição deste processo para esta Unidade Especializada, e em atenção aos princípios da celeridade, economia processual e, sobretudo, da efetividade da jurisdição executiva, passo a decidir. A pretensão da exequente para nova tentativa de citação pessoal, cumulada com o pedido de arresto executivo, encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, especialmente quando o devedor não é localizado para o ato citatório, mas há indícios de patrimônio ou novos dados cadastrais que permitem a continuidade da perseguição do crédito. O arresto executivo (ou arresto prévio), previsto no art. 830 do Código de Processo Civil, é medida que visa assegurar a efetivação de futura penhora. No caso em tela, o tempo decorrido desde o ajuizamento (mais de sete anos) e o histórico de evasivas dos devedores autorizam a aplicação da medida de forma concomitante com a nova tentativa de citação, a fim de evitar a dissipação de eventuais ativos financeiros remanescentes. Isto posto, DECIDO: 1. DO ARRESTO EXECUTIVO (SISBAJUD): Determino a realização de arresto on-line (pré-penhora), via sistema SISBAJUD, nas contas e ativos financeiros de titularidade de KERO MASSAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI ME (CNPJ 15.566.403/0001-70) e IASKARA DANIELLE ARAÚJO DANTAS DOS SANTOS (CPF 034.247.324-78), até o limite do débito atualizado constante na última memória de cálculo apresentada, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias - protocolo nº 20260060461649, anexado. 2. DA EXPEDIÇÃO DE MANDADOS: Simultaneamente, expeçam-se mandados de citação, penhora e avaliação a serem cumpridos nos endereços atualizados obtidos via INFOJUD: a. Para a executada IASKARA: R Prefeito José Bezerra, 192, Torre, João Pessoa/PB, CEP 58040-690. b. Para a executada KERO MASSAS (na pessoa do representante): Av. Silvio Almeida, 312, Expedicionários, João Pessoa/PB, CEP 58041-020. 3. DA CITAÇÃO POR HORA CERTA: Considerando o conturbado histórico de localização e o requerimento da exequente (ID 118495809), autorizo expressamente o Oficial de Justiça a proceder à citação por hora certa, nos termos do art. 252 e seguintes do CPC, caso suspeite de ocultação dolosa por parte dos executados em qualquer das diligências. 4. DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL: Não sendo efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias após a citação, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder imediatamente à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se os executados. 5. DO RESULTADO DO SISBAJUD: Caso a consulta ao sistema SISBAJUD resulte em bloqueio de valores, proceda-se à transferência para conta judicial vinculada a este juízo, servindo o protocolo de bloqueio como termo de arresto, convertendo-se este em penhora após a citação válida ou o decurso do prazo, nos termos do art. 830, §3º, do CPC. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18102416183706800000016931054 Contrato Social Outros Documentos 18102416151092000000016931106 Procuração Procuração 18102416165459000000016931174 Contrato Outros Documentos 18102416163247500000016931161 Cálculo Inicial Outros Documentos 18102416155534700000016931141 Custas Iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 18102416161582000000016931154 Comprovante Pagto Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 18102416171786500000016931187 Certidão Certidão 18111315554655300000017294341 Despacho Despacho 19010915131186300000018076585 Mandado Mandado 20012410392740500000026702160 Mandado Mandado 20012410392773000000026702161 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20012918464162700000026830962 Diligência Diligência 20020110191546500000026896539 Petição Petição 20032000112054200000028205361 Certidão Certidão 21052408325095100000041379741 Expediente Expediente 21052408325095100000041379741 Petição Petição 21070111445632800000042951769 Petição Petição 21070619423734000000043151835 Custas OJ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21070619423909600000043151837 Comprovante_02-07-2021_104812 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21070619423988000000043151838 Mandado Mandado 21092410083620600000046532558 Mandado Mandado 21092410083827000000046532559 Diligência Diligência 21092509375108500000046568696 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21100411204479300000046920210 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21100608042674700000047028030 Expediente Expediente 21100608042674700000047028030 Petição Petição 21110115535553100000048119243 Cálculos Outros Documentos 21110115535694800000048119269 Despacho Despacho 22031500392631500000052651495 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042611470839400000054447648 Expediente Expediente 22042611470839400000054447648 Carta Carta 22042611515711400000054448428 Petição Petição 22042715263231100000054522615 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22060207311966700000056037238 0861369 Aviso de Recebimento 22060207312039500000056037244 Petição Petição 22060922391175400000056375558 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110500131475400000061990971 Despacho Despacho 22112512022688500000062877822 Informação Informação 22120921190024200000063416531 Recibo protocolamento endereços SISBAJUD proc. 0861369-52.2018.8.15.2001 CUC 17a VC 09122022 Comunicações 22120921190068000000063416533 Recibo protocolamento endereços II SISBAJUD proc. 0861369-52.2018.8.15.2001 CUC 17a VC 09122022 Comunicações 22120921190089000000063416535 Certidão Certidão 22120921373986600000063416547 Informação Informação 23031012420119700000066209925 COMPROVANTE SISBAJUD Comunicações 23031012420257600000066209928 Expediente Expediente 23031012453834000000066209953 Expediente Expediente 23031012453942300000066209955 Petição Petição 23051015404737700000068893201 CNPJ Documento de Comprovação 23051015404860800000068893206 Petição Petição 23051515533906500000069078556 Guia Citação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23051515533974700000069078557 Carta Carta 23072521384249500000072150943 Carta Carta 23072521384321800000072150944 Carta Carta 23072521411443500000072150946 Certidão Certidão 23112212250088000000077648933 Carta Carta 23112212295562600000077648963 Carta Carta 23112212295628200000077648964 Carta Carta 23112212333318100000077648974 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23120111131414400000078100627 CORRESP DEV PROC 0861369-52 id 82540480 Aviso de Recebimento 23120111131447600000078100628 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23120111174369900000078100661 CORRESP DEV PROC 0861369-52 id 82540468 Aviso de Recebimento 23120111174402300000078100666 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23120111211936400000078101443 CORRESP DEV PROC 0861369-52 id 82540469 Aviso de Recebimento 23120111211998900000078101444 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120409241629300000078161307 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120409241629300000078161307 Petição Petição 24012214300813200000079539405 Despacho Decisão 24073120531201600000087800667 Intimação Intimação 24081517315688600000092651514 Intimação Intimação 24081517315688600000092651514 Petição Petição 24091117010730600000094184959 Decisão Decisão 24121210253398300000098910747 Intimação Intimação 25012711204715200000100235513 Intimação Intimação 25012711204715200000100235513 Petição Petição 25012915160719100000100393329 Despacho Despacho 25052714234674300000106400018 Despacho Despacho 25052714234674300000106400018 Petição Petição 25080120244783500000110190509 Petição Petição 25080717480536900000111163894 Iaskara_Guia_0825 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25080717480592900000111163895 Certidão Certidão 26020201023236100000126125025 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Mandado: 21092410083620600000046532558, Mandado: 21092410083827000000046532559, Ato Ordinatório: 21100608042674700000047028030, Expediente: 21100608042674700000047028030, Devolução de Mandado: 21100411204479300000046920210, Outros Documentos: 21110115535694800000048119269, Aviso de Recebimento: 22060207311966700000056037238, Aviso de Recebimento: 22060207312039500000056037244, Petição: 20032000112054200000028205361, Petição: 21070111445632800000042951769]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0861369-52.2018.8.15.2001