Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EMANUELE PEREIRA DA SILVA
REU: ALEX CREPALDI DE AZEVEDO DECISÃO Segue, em anexo, resultado da ordem de bloqueio via Sisbajud, que retornou infrutífera. Intime a exequente para, em 15 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052409415142900000106232799 Carteira OAB -1 Documento de Comprovação 25052409415287600000106232800 Comprovante de residência Documento de Comprovação 25052409415434800000106232801 Governo da Paraiba-2 Documento de Comprovação 25052409415574600000106232802 Governo da Paraiba-1 Documento de Comprovação 25052409415711800000106232803 Governo da Paraiba Documento de Comprovação 25052409415854500000106232804 comprovantes de pagamento Documento de Comprovação 25052409415994600000106232805 conversas whatsapp 2 Documento de Comprovação 25052409420140500000106232806 conversas whatsapp 1 Documento de Comprovação 25052409420305200000106232807 Decisão Decisão 25052609382760100000106273043 Decisão Decisão 25052609382760100000106273043 Petição Petição 25052617091290400000106337486 Declaração de Pobreza. Documento de Comprovação 25052617091347700000106337487 Decisão Decisão 25052713030727400000106396646 Carta Carta 25053008332107300000106600366 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25061921210700000000107800715 Certidão Certidão 25080912071165900000111269211 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25080912083201200000111269212 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25080912083201200000111269212 Petição Petição 25081915190457400000113754992 Despacho Despacho 25082211560776500000113955776 Sniper Documento de Comprovação 25082211560844000000113955778 Petição Petição 25100517465092000000116944743 Despacho Despacho 25110114192913000000118389095 Sentença Sentença 25110320244378200000118435567 Sentença Sentença 25110320244378200000118435567 Despacho Despacho 25120509130576700000120490402 Despacho Despacho 25120509130576700000120490402 Petição Petição 25120914582154500000120699798 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25121010205379400000120743757 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25121010205379400000120743757 Certidão Certidão 26020201023236100000126579725 Despacho Despacho 26022014101818000000128687302 Despacho Despacho 26022014101818000000128687302 Petição de cumprimento de sentença Petição 26030520175655500000146652808 Decisão Decisão 26030921245241600000146776859 Decisão Decisão 26030921245290500000146776858 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Entregue (Ecarta): 25061921210700000000107800715, Documento de Comprovação: 25052409415574600000106232802, Documento de Comprovação: 25052409415434800000106232801, Petição Inicial: 25052409415142900000106232799, Documento de Comprovação: 25052409415287600000106232800, Documento de Comprovação: 25052409420140500000106232806, Documento de Comprovação: 25052409415711800000106232803, Documento de Comprovação: 25052409415854500000106232804, Documento de Comprovação: 25052409415994600000106232805, Documento de Comprovação: 25052409420305200000106232807]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803315-43.2025.8.15.2003