Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSICLEIDE NASCIMENTO DOS SANTOS
REU: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808062-70.2024.8.15.2003
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE CONTRATO, proposta por JOSICLEIDE NASCIMENTO DOS SANTOS, em desfavor de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos, pelas razões de fato e direito expostos na exordial. I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFIRO pedido de gratuidade da justiça ante documentação de ID 104307416. II. DA EMENDA À INICIAL De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. A autora juntou comprovante de endereço datado em novembro de 2023 (ID 104307422). Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para juntar comprovante de endereço devidamente atualizado (últimos três meses). Recebida a emenda, determino: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão. Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. Ficam as partes cientes de que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112611213078100000098019506 contrato Assicon Documento de Comprovação 24112611213137300000098019508 2024_Marco (2) Documento de Comprovação 24112611213216700000098019510 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24112611213274700000098019512 contra cheque 2024_Abril (1) Outros Documentos 24112611213336700000098019513 contra cheque 2024_Fevereiro Outros Documentos 24112611213395400000098019515 CTPS Documento CTPS 24112611213448200000098019516 NOTIFICACAO_CONDOMINIO (1) Outros Documentos 24112611213647500000098019517 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA JOSICLEIDE NASCIMENTO DOS SANTOS Outros Documentos 24112611213701700000098019521 PROCURAÇÃO JOSICLEIDE NASCIMENTO DOS SANTOS20241122_12272377 Procuração 24112611213756400000098019524 Decisão Decisão 24121012194898700000098040544 Decisão Decisão 24121012194898700000098040544 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24121012194898700000098040544, Decisão: 24121012194898700000098040544, Procuração: 24112611213756400000098019524, Outros Documentos: 24112611213701700000098019521, Outros Documentos: 24112611213647500000098019517, Documento CTPS: 24112611213448200000098019516, Outros Documentos: 24112611213395400000098019515, Outros Documentos: 24112611213336700000098019513, Documento de Comprovação: 24112611213274700000098019512, Documento de Comprovação: 24112611213216700000098019510]