Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por PAULO ROBERTO MARINHO QUERINO em face do INSS. O Exequente apresentou o demonstrativo do crédito, totalizando R$ 280.609,11, e requereu a expedição de Precatório/RPV para o valor principal (R$ 255.099,19) bem como para os honorários de sucumbência (R$ 25.509,92). O Executado, devidamente intimado, apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 83067083). Foi determinado o envio dos autos a contadoria judicial (ID 90359098), tendo apresentado cálculos no ID 128709097. Intimidas as partes para se manifestarem sobre os cálculos, a Exequente peticionou informando concordância com os cálculos (ID 128890981). O Executado não se manifestou. A ausência de manifestação tempestiva e específica do Executado sobre o quantum debeatur apresentado nos cálculos realizados pela contadoria judicial, torna o valor apresentado incontroverso, conforme jurisprudência do STJ. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO ELABORADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO NO PRAZO QUANDO REGULARMENTE INTIMADO PARA TANTO. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. CONCORDÂNCIA TÁCITA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nos termos da jurisprudência do STJ, há preclusão consumativa em contestar os cálculos apresentados pelo contador judicial se, devidamente intimada a se manifestar sobre os citados cálculos, a parte permanece inerte. Precedentes. Recurso conhecido e não provido. (TJ-AM - Agravo de Instrumento: 40145062220238040000 Manaus, Relator.: Joana dos Santos Meirelles, Data de Julgamento: 26/09/2024, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 26/09/2024). Dessa forma, inexistindo impugnação oportuna aos novos cálculos apresentados, e estando estes coerentes com os parâmetros fixados no título judicial transitado em julgado, a sua homologação é medida que se impõe. Pelo exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID 128709097, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, por estarem em consonância com o título executivo judicial transitado em julgado. Ato Contínuo, adote a Serventia as seguintes providências: Expeça-se OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO em favor do Exequente PAULO ROBERTO MARINHO QUERINO, conforme cálculos apresentados pela contadoria judicial. Expeça-se OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO em favor do advogado, referente aos honorários de sucumbência, observando-se os valores da planilha de cálculo anexada. As expedições de Precatório deverão observar as cautelas legais e regulamentares. Após, intime-se o INSS para se manifestar sobre a petição ID 122691603 e o Exequente para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias (ID 92309133). Publicado eletronicamente. Intimem-se. SAPÉ/PB, data e assinatura eletrônicas. Andrea Costa Dantas B. Targino JUÍZA DE DIREITO