Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT.
EXECUTADO: TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Caaporã EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). PROCESSO N. 0800792-87.2025.8.15.0021 [Despesas Condominiais].
Vistos, etc.
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo CONDOMINIO TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT, qualificado nos autos, contra TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, objetivando o recebimento de cotas condominiais em atraso relativas à unidade LOTE 684, QUADRA MONTREAL, perfazendo o montante total de R$ 2.385,60 (dois mil trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), conforme planilha de débito consolidada juntada aos autos. Na oportunidade do ajuizamento, o Exequente formulou pleito de gratuidade da justiça, amparado na declaração de insuficiência de recursos e na alegação de que sua única fonte de receita reside nas taxas condominiais, sendo a elevada inadimplência a principal responsável pela insuficiência de caixa, situação que justificaria o deferimento da benesse processual. Em decisão inaugural, este Juízo, reconhecendo o status do Condomínio Exequente como ente despersonalizado, determinou a intimação para que o Exequente comprovasse a impossibilidade de arcar com os custos processuais mediante a apresentação das declarações de imposto de renda dos últimos três anos da entidade e de seu administrador. Em cumprimento à determinação, o Exequente peticionou reforçando sua condição de ente sem finalidade lucrativa e a imunidade tributária. Para demonstrar a hipossuficiência, anexou Relatório de Inadimplências no valor total de R$ 1.408.312,85 (posteriormente atualizado para R$ 1.711.328,86) e balancetes contábeis que indicam déficit operacional. O pleito, entretanto, não logra demonstrar a impossibilidade financeira de recolher as custas judiciais, conforme será fundamentado a seguir, devendo prevalecer a regra geral do recolhimento das despesas processuais. II. Da Rejeição da Hipossuficiência: O Ônus da Prova e o Contexto Econômico do Exequente A Constituição Federal assegura, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O ordenamento jurídico exige que a entidade que pleiteia a gratuidade demonstre, de forma robusta, a efetiva impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme a Súmula 481 do STJ. A. A Realidade Econômica e Social do Condomínio de Alto Padrão O Condomínio TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT configura-se como um empreendimento de alto padrão. O Memorial Descritivo e a Convenção revelam a existência de um complexo com 1.205 lotes, contemplando áreas de lazer sofisticadas, centro esportivo, arruamento pavimentado, centro de vivência com SPA, sauna, academia e um parque aquático de 2.500 m² de lâmina d'água. Tal contexto impõe um escrutínio rigoroso sobre a real incapacidade financeira, visto que o padrão do empreendimento destoa da alegação de penúria absoluta. B. A Insuficiência da Demonstração Contábil e a Existência de Recursos Financeiros A análise dos documentos contábeis revela a fragilidade do pleito. Embora alegue déficit, o volume de receitas ordinárias e a natureza do condomínio evidenciam gestão de recursos capaz de suportar despesas processuais pontuais. Além disso, por força do Artigo 62 de sua Convenção, o Condomínio é obrigado a manter um Fundo de Reserva destinado a despesas extraordinárias. A existência de tais reservas demonstra capacidade patrimonial para cobrir custas que visam, em última análise, a recuperação de créditos de mais de R$ 1,7 milhão. C. Ausência de Demonstração de Prejuízo aos Serviços Essenciais O Exequente não apresentou prova de que os serviços essenciais (segurança, manutenção, pagamentos de funcionários) tenham sido comprometidos. Ao contrário, a manutenção de uma infraestrutura luxuosa com restaurante e complexos esportivos sugere que as atividades foram preservadas. D. Viabilidade da Utilização do Rito do Juizado Especial Cível Impende notar que o valor da causa (R$ 2.385,60) enquadra-se perfeitamente no limite de alçada do Juizado Especial Cível (JEC). A opção pela Justiça Comum, que exige o recolhimento de custas, em detrimento do rito célere e gratuito do JEC, enfraquece a tese de que a falta de recursos impede o acesso à jurisdição.
Diante do exposto, considerando que o Condomínio Exequente não logrou demonstrar a impossibilidade de suportar as custas processuais frente ao contexto de alto padrão e gestão patrimonial, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo CONDOMINIO TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT. INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias,, RECOLHER INTEGRALMENTE AS CUSTAS JUDICIAIS devidas ao feito. Publicado eletronicamente. Caaporã/PB, 24 de março de 2026. Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO