Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT.
EXECUTADO: TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Caaporã EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). PROCESSO N. 0801331-53.2025.8.15.0021 [Despesas Condominiais].
Vistos, etc.
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo CONDOMINIO TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT, qualificado nos autos, contra TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, objetivando o recebimento de cotas condominiais em atraso relativas à unidade LOTE 685, QUADRA MONTREAL, perfazendo o montante total de R$ 2.954,10 (dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos). Na oportunidade do ajuizamento, o Exequente formulou pleito de gratuidade da justiça, amparado na declaração de insuficiência de recursos e na alegação de que sua única fonte de receita reside nas taxas condominiais, sendo a elevada inadimplência a principal responsável pela insuficiência de caixa, situação que justificaria o deferimento da benesse processual. Em decisão inaugural, este Juízo, reconhecendo o status do Condomínio Exequente como pessoa jurídica ou ente despersonalizado, e em observância ao entendimento consolidado que rege a matéria, determinou a intimação para que o Exequente comprovasse, de forma cabal e satisfatória, a alegada impossibilidade de arcar com os custos processuais, mediante a apresentação das declarações de imposto de renda dos últimos três anos da entidade e de seu administrador. Em cumprimento à determinação, o Exequente peticionou reforçando sua condição de ente despersonalizado sem finalidade lucrativa e a imunidade tributária por força do Art. 150, VI, "c" da Constituição Federal. Para demonstrar a hipossuficiência, anexou extenso Relatório de Inadimplências no valor total de R$ 1.711.328,86 (um milhão, setecentos e onze mil, trezentos e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos) e balancetes contábeis que indicam um cenário de desequilíbrio financeiro. O pleito, entretanto, não logra demonstrar a impossibilidade financeira de recolher as custas judiciais, conforme será fundamentado a seguir, devendo prevalecer a regra geral do recolhimento das despesas processuais. II. Da Rejeição da Hipossuficiência: O Ônus da Prova e o Contexto Econômico do Exequente A Constituição Federal assegura, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O ordenamento jurídico exige que a entidade que pleiteia a gratuidade demonstre, de forma satisfatória e robusta, a efetiva impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481 do STJ), ônus do qual o Condomínio Exequente não se desincumbiu a contento. A. A Realidade Econômica e Social do Condomínio de Alto Padrão A análise da alegada hipossuficiência deve ser contextualizada com a natureza do empreendimento. O Condomínio TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT configura-se como um empreendimento de alto padrão, dotado de luxuosa infraestrutura. O Memorial Descritivo revela a existência de um complexo com mais de 1.200 lotes, contemplando áreas de lazer sofisticadas, centro esportivo, centro de vivência com SPA e sauna, e um parque aquático de 2.500 m² de lâmina d'água. Tal contexto impõe um escrutínio mais rigoroso sobre a real incapacidade financeira, visto que o padrão do empreendimento destoa da alegação de penúria absoluta. B. A Insuficiência da Demonstração Contábil e a Existência de Recursos Financeiros A prova documental baseia-se na inadimplência e no déficit operacional. Contudo, o Condomínio demonstrou possuir um fluxo de receitas ordinárias substancial. Ademais, por força do Artigo 62 de sua Convenção, o ente é obrigado a manter um Fundo de Reserva destinado justamente a despesas extraordinárias. A existência de tais reservas e aplicações financeiras demonstra a capacidade patrimonial de utilizar recursos para cobrir custas processuais que visam, em última análise, a recuperação de créditos superiores a R$ 1,7 milhão. O Condomínio dispõe ainda de suporte de empresa garantidora securitizadora, o que atenua o impacto imediato da inadimplência no fluxo de caixa. C. Ausência de Demonstração de Prejuízo aos Serviços Essenciais O Condomínio Exequente não apresentou prova de que serviços essenciais tenham sido comprometidos. Pelo contrário, os balancetes indicam dispêndio contínuo com serviços de conservação, manutenção de piscinas e terceirização de limpeza, demonstrando que o funcionamento das atividades e a manutenção do alto padrão foram preservados, inexistindo prova de incapacidade financeira extrema. D. Viabilidade da Utilização do Rito do Juizado Especial Cível Impende notar que o valor da causa R$ 2.954,10 (dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos) enquadra-se no limite de alçada do Juizado Especial Cível (JEC). A opção pelo rito do JEC ofereceria a dispensa do pagamento de custas em primeiro grau. A escolha consciente pela Justiça Comum, ciente da exigência de custas, enfraquece a tese de que a falta de recursos impossibilita o exercício do direito de ação.
Diante do exposto, considerando que o Condomínio Exequente não logrou demonstrar a impossibilidade de suportar as custas processuais, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo CONDOMINIO TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT. INTIME-SE o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para RECOLHER INTEGRALMENTE AS CUSTAS JUDICIAIS devidas ao feito. Publicado eletronicamente. Caaporã-PB, datado e assinado pelo sistema. Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO