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0803739-16.2023.8.15.0141
Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 40.768,24
Orgao julgador
3ª Vara Mista de Catolé do Rocha
Partes do Processo
NEUSA COSTA DE SANTANA SILVA
CPF 022.***.***-83
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
ARIADYNNE QUEIFER DE SOUSA
OAB/PB 31794•Representa: ATIVO
MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES
OAB/PB 29536•Representa: ATIVO
AILA MARIANA DA SILVA
OAB/PB 25621•Representa: ATIVO
GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR
OAB/PB 22415•Representa: ATIVO
ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA
OAB/PB 21740•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/11/2023, 06:40Cancelada a Distribuição
24/11/2023, 06:40Transitado em Julgado em 22/11/2023
24/11/2023, 06:39Decorrido prazo de NEUSA COSTA DE SANTANA SILVA em 21/11/2023 23:59.
23/11/2023, 08:11Publicado Sentença em 25/10/2023.
25/10/2023, 00:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
25/10/2023, 00:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0803739-16.2023.8.15.0141. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] PARTE PROMOVENTE: Nome: NEUSA COSTA DE SANTANA SILVA Endereço: RUA PIO SUASSUNA, S/N, JOSÉ AMÉRICO, RIACHO
24/10/2023, 00:00Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
23/10/2023, 14:46Expedição de Outros documentos.
23/10/2023, 14:46Conclusos para julgamento
18/10/2023, 07:43Juntada de Certidão
18/10/2023, 07:43Decorrido prazo de NEUSA COSTA DE SANTANA SILVA em 17/10/2023 23:59.
18/10/2023, 00:55Retificado o movimento Conclusos para despacho
09/10/2023, 11:41Conclusos para despacho
08/10/2023, 00:22Não Concedida a Antecipação de tutela
12/09/2023, 16:26Documentos
DECISÃO
•12/09/2023, 16:26
SENTENÇA
•23/10/2023, 14:46
SENTENÇA
•23/10/2023, 14:46