Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0808477-53.2025.8.15.0181.
AUTOR: MULT DIESEL AUTO PECAS E SERVICOS LTDA - ME
REU: LINX AUTOMOTIVO LTDA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Defeito, nulidade ou anulação]
Vistos, etc.
Cuida-se de ação anulatória de débito. No ID 157300369, a parte autora informou a celebração de acordo extrajudicial, o que fora ratificado em audiência (ID 157515833). Desta forma, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA no termo de audiência retro, em razão do ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, conforme requerido naquela oportunidade, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, B do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários nos termos do art. 90, §3º do CPC. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Tendo em vista a ausência de interesse recursal, vale essa decisão como certidão de trânsito em julgado. Expeçam-se alvarás conforme ID 157515833 e arquive-se. Cumpra-se. GUARABIRA-PB, data do protocolo eletrônico. Kátia Daniela de Araújo Juíza de direito