Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - USUCAPIÃO (49) 0862912-61.2016.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Considerando a necessidade de readequação da agenda deste Juízo, tendo em vista que o magistrado é titular da 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, encontra-se atualmente em substituição na 3ª Vara Cível da mesma Comarca e, ainda, cumulando designação junto à Justiça Eleitoral, circunstâncias que inviabilizam a realização do ato na data anteriormente designada, faz-se necessária a redesignação da audiência. Diante disso, determino a redesignação da audiência de instrução para o dia 06/07/2026, às 10:30h, a ser realizada de forma virtual, por meio do seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/9564913584?pwd=ZlRoYWVoR2Vsb0d1ZnpvU2JLL0VDUT09&omn=87577092649 ID da reunião: 956 491 3584 Senha: 546342 Intimem-se as partes e seus respectivos patronos, advertindo-os de que deverão acessar a sala virtual no dia e horário designados, munidos de documento de identificação, garantindo-se ambiente adequado para a regular realização do ato. Reservo-se, na audiência, a apreciação do pedido de suspensão do feito. Intimem-se. Cumpra-se com URGÊNCIA. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juiz de Direito