Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RAIZEN S.A. Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO - PE19357-A, LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO - PE32786
REU: ENEROIL RUI CARNEIRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME, HUMBERTO LUIS SOARES GOMES, LUIS FILIPE PEREIRA FURET LOPES DE CASTRO Advogados do(a)
REU: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO - PB12864, MARCIO ACCIOLY DE ANDRADE - PB9571 DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0004768-35.2013.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
Vistos, etc.
Cuida-se de processo recebido por redistribuição em 02 de fevereiro de 2026, em cumprimento à Resolução nº 04/2026 do TJPB, vindo os autos conclusos com excesso de prazo conforme se verifica dos autos. Não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para formularem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RAIZEN S.A. Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO - PE19357-A, LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO - PE32786
REU: ENEROIL RUI CARNEIRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME, HUMBERTO LUIS SOARES GOMES, LUIS FILIPE PEREIRA FURET LOPES DE CASTRO Advogados do(a)
REU: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO - PB12864, MARCIO ACCIOLY DE ANDRADE - PB9571 DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0004768-35.2013.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
Vistos, etc.
Cuida-se de processo recebido por redistribuição em 02 de fevereiro de 2026, em cumprimento à Resolução nº 04/2026 do TJPB, vindo os autos conclusos com excesso de prazo conforme se verifica dos autos. Não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para formularem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
24/02/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RAIZEN S.A. Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO - PE19357-A, LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO - PE32786
REU: ENEROIL RUI CARNEIRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME, HUMBERTO LUIS SOARES GOMES, LUIS FILIPE PEREIRA FURET LOPES DE CASTRO Advogados do(a)
REU: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO - PB12864, MARCIO ACCIOLY DE ANDRADE - PB9571 DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0004768-35.2013.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
Vistos, etc.
Cuida-se de processo recebido por redistribuição em 02 de fevereiro de 2026, em cumprimento à Resolução nº 04/2026 do TJPB, vindo os autos conclusos com excesso de prazo conforme se verifica dos autos. Não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para formularem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
24/02/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RAIZEN S.A. Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO - PE19357-A, LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO - PE32786
REU: ENEROIL RUI CARNEIRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME, HUMBERTO LUIS SOARES GOMES, LUIS FILIPE PEREIRA FURET LOPES DE CASTRO Advogados do(a)
REU: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO - PB12864, MARCIO ACCIOLY DE ANDRADE - PB9571 DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0004768-35.2013.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
Vistos, etc.
Cuida-se de processo recebido por redistribuição em 02 de fevereiro de 2026, em cumprimento à Resolução nº 04/2026 do TJPB, vindo os autos conclusos com excesso de prazo conforme se verifica dos autos. Não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para formularem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
24/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/02/2026, 11:04
Mero expediente
20/02/2026, 20:06
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RAIZEN S.A. Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO - PE19357-A, LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO - PE32786
REU: ENEROIL RUI CARNEIRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME, HUMBERTO LUIS SOARES GOMES, LUIS FILIPE PEREIRA FURET LOPES DE CASTRO Advogados do(a)
REU: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO - PB12864, MARCIO ACCIOLY DE ANDRADE - PB9571 DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0004768-35.2013.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
Vistos, etc.
Cuida-se de processo recebido por redistribuição em 02 de fevereiro de 2026, em cumprimento à Resolução nº 04/2026 do TJPB, vindo os autos conclusos com excesso de prazo conforme se verifica dos autos. Não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para formularem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RAIZEN S.A. Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO - PE19357-A, LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO - PE32786
REU: ENEROIL RUI CARNEIRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME, HUMBERTO LUIS SOARES GOMES, LUIS FILIPE PEREIRA FURET LOPES DE CASTRO Advogados do(a)
REU: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO - PB12864, MARCIO ACCIOLY DE ANDRADE - PB9571 DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0004768-35.2013.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
Vistos, etc.
Cuida-se de processo recebido por redistribuição em 02 de fevereiro de 2026, em cumprimento à Resolução nº 04/2026 do TJPB, vindo os autos conclusos com excesso de prazo conforme se verifica dos autos. Não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para formularem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RAIZEN S.A. Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO - PE19357-A, LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO - PE32786
REU: ENEROIL RUI CARNEIRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME, HUMBERTO LUIS SOARES GOMES, LUIS FILIPE PEREIRA FURET LOPES DE CASTRO Advogados do(a)
REU: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO - PB12864, MARCIO ACCIOLY DE ANDRADE - PB9571 DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0004768-35.2013.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
Vistos, etc.
Cuida-se de processo recebido por redistribuição em 02 de fevereiro de 2026, em cumprimento à Resolução nº 04/2026 do TJPB, vindo os autos conclusos com excesso de prazo conforme se verifica dos autos. Não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para formularem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RAIZEN S.A. Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO - PE19357-A, LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO - PE32786
REU: ENEROIL RUI CARNEIRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME, HUMBERTO LUIS SOARES GOMES, LUIS FILIPE PEREIRA FURET LOPES DE CASTRO Advogados do(a)
REU: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO - PB12864, MARCIO ACCIOLY DE ANDRADE - PB9571 DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0004768-35.2013.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
Vistos, etc.
Cuida-se de processo recebido por redistribuição em 02 de fevereiro de 2026, em cumprimento à Resolução nº 04/2026 do TJPB, vindo os autos conclusos com excesso de prazo conforme se verifica dos autos. Não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para formularem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
24/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/02/2026, 11:04
Mero expediente
20/02/2026, 20:06
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
02/02/2026, 00:42
Conclusão (para julgamento)
12/12/2024, 06:53
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:47
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:47
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:39
Petição (Contraminuta)
12/11/2024, 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0004768-35.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento. João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0004768-35.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento. João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 10:47
Ato ordinatório
08/11/2024, 10:46
Petição (Contraminuta)
31/10/2024, 07:29
Publicação
22/10/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0004768-35.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
21/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/10/2024, 08:35
Decurso de Prazo
23/08/2024, 01:40
Petição (Contraminuta)
03/07/2024, 20:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 07:53
Documento (Certidão)
25/06/2024, 07:51
Mero expediente
17/04/2024, 10:51
Petição (Contraminuta)
28/03/2024, 09:57
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/01/2024, 08:28
Petição (Contraminuta)
09/10/2023, 16:47
Petição (Contraminuta)
27/09/2023, 18:18
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:54
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:54
Publicação
05/09/2023, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0004768-35.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Edital disponibilizado nos autos, intimo a parte autora para providenciar a publicação em jornal de grande circulação e juntar comprovante de publicação aos autos, no prazo de 15 dias, tudo para cumprir nos termos da determinação jducial: "... Cite-se o Promovido Luis Filipe Pereira Furet Lopes de Castro, por edital, cuja publicação deverá ocorrer em jornal local de ampla circulação ou, na hipótese de justiça gratuita, no DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com prazo de 20 dias, nos moldes dos art. 256 e 257, do CPC...."João Pessoa-PB, em 1 de setembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
04/09/2023, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2023, 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RAIZEN S.A.
REU: ENEROIL RUI CARNEIRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME, HUMBERTO LUIS SOARES GOMES, LUIS FILIPE PEREIRA FURET LOPES DE CASTRO DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004768-35.2013.8.15.2001 Cite-se o Promovido Luis Filipe Pereira Furet Lopes de Castro, por edital, cuja publicação deverá ocorrer em jornal local de ampla circulação ou, na hipótese de justiça gratuita, no DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com prazo de 20 dias, nos moldes dos art. 256 e 257, do CPC. Advirta-se o citado que, não contestando a ação, será considerado(a) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo Autor na inicial. Desde logo, nomeio Curadora Especial em favor do Réu, citado(a) por edital, na pessoa da Defensora Pública em atuação nesta Vara (art. 72, II, CPC), caso o Promovido não apresente defesa. Decorrido o prazo para defesa sem manifestação, intime-se a Curadora Especial nomeada, para apresentar contestação, no prazo legal. Com relação ao Promovido Humberto Luis Soares Gomes, citado por edital, tendo em vista ter transcorrido o prazo sem oferecer defesa, intime-se a Curadora Especial nomeada, para apresentar contestação, no prazo legal. João Pessoa, 28 de agosto de 2023. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
29/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RAIZEN S.A.
REU: ENEROIL RUI CARNEIRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME, HUMBERTO LUIS SOARES GOMES, LUIS FILIPE PEREIRA FURET LOPES DE CASTRO DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004768-35.2013.8.15.2001 Cite-se o Promovido Luis Filipe Pereira Furet Lopes de Castro, por edital, cuja publicação deverá ocorrer em jornal local de ampla circulação ou, na hipótese de justiça gratuita, no DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com prazo de 20 dias, nos moldes dos art. 256 e 257, do CPC. Advirta-se o citado que, não contestando a ação, será considerado(a) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo Autor na inicial. Desde logo, nomeio Curadora Especial em favor do Réu, citado(a) por edital, na pessoa da Defensora Pública em atuação nesta Vara (art. 72, II, CPC), caso o Promovido não apresente defesa. Decorrido o prazo para defesa sem manifestação, intime-se a Curadora Especial nomeada, para apresentar contestação, no prazo legal. Com relação ao Promovido Humberto Luis Soares Gomes, citado por edital, tendo em vista ter transcorrido o prazo sem oferecer defesa, intime-se a Curadora Especial nomeada, para apresentar contestação, no prazo legal. João Pessoa, 28 de agosto de 2023. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Edital)
28/08/2023, 22:53
Determinação de Diligência
28/08/2023, 08:31
Conclusão (para despacho; para despacho)
24/08/2023, 10:13
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:38
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:38
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:37
Publicação
04/07/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2023, 00:19
Publicação
04/07/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RAIZEN S.A.
REU: ENEROIL RUI CARNEIRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME, HUMBERTO LUIS SOARES GOMES, LUIS FILIPE PEREIRA FURET LOPES DE CASTRO DESPACHO Aguarde-se o prazo do edital, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. João Pessoa, 30 de junho de 2023. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004768-35.2013.8.15.2001
03/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 0004768-35.2013.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 15ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: RAIZEN S.A. em desfavor de Nome: ENEROIL RUI CARNEIRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME e OUTROS. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: Nome: HUMBERTO LUIS SOARES GOMES, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias. Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 15 de maio de 2023. Eu, ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente por FÁBIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA, MM Juiz de Direito em Substituição. (assinatura eletrônioca)
03/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 0004768-35.2013.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 15ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: RAIZEN S.A. em desfavor de Nome: ENEROIL RUI CARNEIRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME e OUTROS. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: Nome: HUMBERTO LUIS SOARES GOMES, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias. Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 15 de maio de 2023. Eu, ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente por FÁBIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA, MM Juiz de Direito em Substituição. (assinatura eletrônioca)
03/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 0004768-35.2013.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 15ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: RAIZEN S.A. em desfavor de Nome: ENEROIL RUI CARNEIRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME e OUTROS. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: Nome: HUMBERTO LUIS SOARES GOMES, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias. Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 15 de maio de 2023. Eu, ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente por FÁBIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA, MM Juiz de Direito em Substituição. (assinatura eletrônioca)
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Edital)
30/06/2023, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 11:52
Mero expediente
30/06/2023, 11:14
Conclusão (para decisão)
28/06/2023, 10:17
Petição (Contraminuta)
22/06/2023, 19:43
Petição (Contraminuta)
22/06/2023, 10:19
Publicação
31/05/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0004768-35.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com:.[x ] Intimação a parte autora para providenciar a publicação do edital, a disposição nos autos, em jornal de grande circulação, juntado cópia da publicação, em 15 dias, para fins de contagem de prazos. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).