Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia DESPACHO Vistos etc. Defiro os pedidos de produção de provas feitos pela parte autora no ID 136572572. INTIME-SE a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos a via original do contrato n.º 180611244 (cópia no ID 127242474). Quanto a produção de PROVA PERICIAL PAPILOSCÓPICA, proceda, o cartório, a realização de consulta de perito cadastrado no banco de dados do TJPB e intime-se um deles para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita realizar a perícia pelo valor dos honorários da tabela do TJPB Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC): a) Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) Indicar assistente técnico; c) Apresentar quesitos. Com a entrega do laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. SANTA LUZIA, data e assinatura do sistema. ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito