Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ANA KARINA DE MEDEIROS TORMES
Réu: MUNICIPIO DE SANTA RITA DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo nº 0801015-17.2024.8.15.0331 Assunto: [Sistema Remuneratório e Benefícios]
Vistos, etc. Considerando as informações trazidas pelo autor, determino: Conforme jurisprudência consolidada do STF, a contratação temporária sem observar os preceitos constitucionais pode resultar em nulidade do contrato. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem firmado entendimentos que afirmam que a contratação temporária deve seguir os requisitos estabelecidos pela Constituição, como a necessidade de excepcional interesse público e a temporariedade da contratação. A contratação que não atende a esses requisitos é considerada nula, e o servidor pode ter direitos garantidos, como o salário e os depósitos de FGTS, desde que haja previsão legal ou contratual expressa ou se for comprovado o desvirtuamento da relação contratual. Pois bem. Considerando ainda que os dois processos citados e de acordo com as informações trazidas pelo Sistema NUMOPEDE, no qual foi respondido no expediente retro, vislumbro se tratar da mesma matéria e causa de pedir. Diante disso, amparado no art. 10 do CPC e no princípio do "non bis in idem", intime-se novamente a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se com as cautelas legais. Santa Rita/PB, datado e assinado eletronicamente. Ana Flávia de Carvalho Dias Juíza de Direito
24/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 11:41
Redistribuição (incompetência; sorteio)
23/02/2026, 02:42
Mero expediente
25/11/2025, 10:13
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 12:15
Decurso de Prazo
02/07/2025, 03:07
Publicação
11/06/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801015-17.2024.8.15.0331.
MANDADO - 5ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, CENTRO, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 ( ) Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Sistema Remuneratório e Benefícios] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM. Juiz de Direito da vara supra manda ao ao oficial de justiça, a quem este for entregue, que em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se no processo acima. Prazo: Advogado: HUGO TARDELY LOURENCO OAB: PB16211 Endereço: desconhecido SANTA RITA, em 9 de junho de 2025. De ordem, LEANDRO ASSIS DANTAS Mat.