Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: KALINA DINIZ MARANHAO SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 124916207). DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Honorários na forma pactuada.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806216-24.2024.8.15.2001 Defiro eventual renúncia ao prazo recursal. Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo. Intime as partes desta decisão. Certifique o trânsito em julgado e após, arquive-se. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24020710325782700000080249227 01 PROCURAÇÃO PARAÍBA Procuração 24020710325860400000080249231 02 6_INSTRUMENTO_DE_CREDITO_569644442 Documento de Comprovação 24020710330076300000080249232 03 DEMONSTRATIVO_01_C100375401-001 Documento de Comprovação 24020710330223300000080249233 04 5_INSTRUMENTO_DE_CREDITO_569633319 Documento de Comprovação 24020710330307600000080249239 05 DEMONSTRATIVO_01_C200130801-001 Documento de Comprovação 24020710330453300000080249236 06 1_NOTIFICACAO_EXTRAJUDICIAL_561272670 Documento de Comprovação 24020710330564900000080249241 Despacho Despacho 24021510153932700000080471656 Mandado Mandado 24021908034494000000080630722 Mandado Mandado 24021908034554200000080630723 Diligência Diligência 24021915584060200000080684029 Diligência Diligência 24021916025484100000080684048 Petição BNB Petição 24022315000554700000080948062 Guia Custas Iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24022315000587500000080948064 Comprovante Pagamento Custas Iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24022315000758800000080948065 Guia Citação Recolhida Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24022315000819800000080948066 Carta Carta 24022616553009300000081040736 Carta Carta 24022616591098900000081040749 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24031808405609200000082084422 AR JUNTADO PROC 0806216-24 ID B86183597 Aviso de Recebimento 24031808405643300000082085077 Petição BNB Petição 24041812525470300000083686234 Outros Documentos Outros Documentos 24091223024918100000094265107 Carta Carta 24091223063093800000094265110 Petição BNB Petição 24092413424679200000094841626 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24092709475623500000095027084 AR JUNTADO REF PROC 0806216-24 ID 86183582 Aviso de Recebimento 24092709475658600000095027085 Despacho Despacho 24121809452948100000099200771 Outros Documentos Outros Documentos 25012112362614400000099984657 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012112381480100000099984660 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012112381480100000099984660 Petição BNB Petição 25012814461884800000100320789 Certidão Imobiliária Outros Documentos 25012814461952700000100320790 Despacho Despacho 25020921403098200000100902204 Intimação Intimação 25042208285884300000104464316 Intimação Intimação 25042208285884300000104464316 Petição BNB Petição 25050710485085800000105219259 C200130801-001 Outros Documentos 25050710485140000000105219260 C100375401-001 Outros Documentos 25050710485196700000105219261 Despacho Despacho 25061613490655500000107596586 38bffc86-f927-403f-a9ab-61d817293b9e - SISBAJUD - RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES - Documento de Comprovação 25061613490676100000107596597 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25073111361460400000110081170 SISBAJUD 11 Documento de Comprovação 25073111361479700000110081172 SISBAJUD 10 Documento de Comprovação 25073111361537000000110081173 SISBAJUD 9 Documento de Comprovação 25073111361589800000110081174 SISBAJUD 8 Documento de Comprovação 25073111361642900000110082325 SISBAJUD 7 Documento de Comprovação 25073111361695100000110082327 SISBAJUD 6 Documento de Comprovação 25073111361750800000110082328 SISBAJUD 5 Documento de Comprovação 25073111361803300000110082329 SISBAJUD 4 Documento de Comprovação 25073111361857300000110082330 SISBAJUD 3 Documento de Comprovação 25073111361909100000110082332 SISBAJUD 2 Documento de Comprovação 25073111361959800000110082333 SISBAJUD 1 Documento de Comprovação 25073111362014200000110082335 Carta Carta 25073111412960100000110082371 Carta Carta 25073111453983800000110083533 Petição BNB Petição 25082615510319100000114139530 Petição BNB Petição 25100914173060100000117222141 Certidão Certidão 26020201023236100000126493225