Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA UNIAO NO NORDESTE
REU: MELQUIZEDEQUE SANTANA DE OLIVEIRA CLAUDINO MS BARBEARIA JP DECISÃO DETERMINO a intimação da parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de cálculos retificada, devendo observar rigorosamente os seguintes parâmetros: Valor Principal: Utilizar o montante nominal de R$ 4.259,38 (conforme Ficha Gráfica - ID 106341197 e Extrato - ID 106343382), com termo inicial de correção e juros a partir do desembolso/honra do aval (25/11/2024), ou, alternativamente, utilizar o valor já consolidado na planilha de ID 106341196 (R$ 4.417,98), atualizando-o a partir de 14/01/2025; Índice de Atualização: Aplicar o INPC (IBGE), conforme metodologia adotada na fase de conhecimento; Juros de Mora: 1% (um por cento) ao mês, de forma simples; Honorários Advocatícios: Limitar a incidência ao percentual de 5% (cinco por cento) fixado na sentença (ID 116539856), incidentes sobre o valor total do débito atualizado; Exclusão de Sanções Prematuras: Abster-se de incluir a multa de 10% e os honorários de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC, os quais somente serão devidos se, após intimado para esta fase, o executado não efetuar o pagamento voluntário; Custas Processuais: Indicar separadamente o valor das custas e despesas processuais comprovadamente antecipadas (ID 106966192), sobre as quais incidirá apenas correção monetária, vedada a incidência de juros moratórios sobre tais verbas de reembolso. Ressalte-se que a não regularização do demonstrativo de débito no prazo assinalado poderá ensejar o indeferimento da inicial executiva ou a suspensão do feito até a devida adequação. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012008440979500000099906122 1. ATA DE CONSTITUIÇÃO 1998 Documento de Identificação 25012008441050300000099908369 2. Estatuto Social Sicoob Centro Nordeste Documento de Identificação 25012008441138100000099908368 3. Ata 196.2015 29.07.2015 eleição da Diretoria Documento de Comprovação 25012008441226300000099908366 4. PROCURAÇÃO SICOOB ASSINADA Procuração 25012008441330800000099908365 5. QSA - SICOOB CENTRO NORDESTE Documento de Identificação 25012008441391900000099908364 6. CNPJ Documento de Identificação 25012008441449400000099908363 CONTRATO Documento de Comprovação 25012008441505000000099908362 TERMO ENTREGA DO CARTÃO Documento de Comprovação 25012008441580600000099909425 FATURAS Documento de Comprovação 25012008441632900000099908373 EXTRATO CCB- 40622-3 Documento de Comprovação 25012008441747400000099908372 FICHA GRÁFICA Documento de Comprovação 25012008441817500000099908339 NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 25012008441902600000099908337 planilha de cálculos Documento de Comprovação 25012008441962900000099908338 Despacho Despacho 25012215433050800000100030592 Expediente Expediente 25012215433115500000100054055 Despacho Despacho 25012215433050800000100030592 Petição Petição 25013109005813100000100484660 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 25013109005895500000100484663 2 - GuiaCustas MELQUIZEDEQUE SANTANA DE OLIVEIRA CLAUDINO MS BARBEARIA Documento de Comprovação 25013109005967300000100484664 Despacho Despacho 25021021361522000000100976430 Despacho Despacho 25021021361522000000100976430 Petição Petição 25022416493612600000101760355 Petição Petição 25032606511126800000103166204 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032811483639700000103339951 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032811483639700000103339951 Petição Petição 25041611294383300000104357450 Comprovante de pagamento - Guia Citação Outros Documentos 25041611294439100000104357451 Mandado Mandado 25051911270022500000105879301 Diligência Diligência 25052617181792100000106337895 MELQUIZEDEQUE SANTANA Devolução de Mandado 25052617181811000000106337900 Sentença Sentença 25081401111631200000109300362 Sentença Sentença 25081401111631200000109300362 Petição Petição 25082019032831000000113843898 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25092210062693200000116209968 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25092210062693200000116209968 Petição Petição 25100816315937000000117160375 Certidão Certidão 26020200421810000000125404075 Decisão Decisão 26022312180708600000144813638 Decisão Decisão 26022312180708600000144813638 Petição Petição 26022717455179300000146326607 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Sentença: 25081401111631200000109300362, Despacho: 25021021361522000000100976430, Petição Inicial: 25012008440979500000099906122, Documento de Comprovação: 25012008441902600000099908337, Documento de Comprovação: 25012008441962900000099908338, Documento de Comprovação: 25012008441817500000099908339, Documento de Comprovação: 25012008441505000000099908362, Documento de Identificação: 25012008441449400000099908363, Documento de Identificação: 25012008441391900000099908364, Procuração: 25012008441330800000099908365]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802191-31.2025.8.15.2001