Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0807778-54.2024.8.15.0001.
AUTOR: DESIGN-01 ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A
REU: JONHNNATHAN DINIZ BEZERRA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte credora para apresentar planilha de atualização da dívida, acrescentando a multa de 10% e 10% de honorários de execução (no mesmo valor da multa, em respeito ao REsp 1757033/DF) relativas ao art. 523 do CPC. No mesmo prazo, deve elencar as medidas que pleiteia para obtenção de seu crédito, a fim de subsidiar tentativa de penhora, em 10 dias, sob pena de ser considerada a planilha já existente nos autos. Campina Grande-PB, 23 de fevereiro de 2026 De ordem, CIRLENE NAZARE PEREIRA WANDERLEI Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Locação de Imóvel]