Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COLEGIO MODELO TRADICAO LTDA - ME
EXECUTADO: MIRIAN GALDINO NUNES SENTENÇA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA – Inércia - Extinção. Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95. DECIDO É de se extinguir a presente demanda. Com efeito, apesar de instada para requerer o que entender por direito e assim, permitir o regular andamento da ação, a parte exequente se manteve inerte, demonstrando total falta de interesse, conforme ID. 155071740. Ora, essa inércia implica na determinação imperativa do art. 925 do CPC, de extinguir o feito e, via de consequência, arquivar a lide, eis que o Judiciário não pode ficar esperando que um dia, quando bem convier à parte, venha a ser impulsionado o processo.
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0843149-16.2023.8.15.0001 [Espécies de Títulos de Crédito]
Ante o exposto, com fulcro no art. 925 do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do não impulsionamento da ação pela parte exequente. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I. Campina Grande,(data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito