Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB, CEP 58013-520 DECISÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0800453-06.2023.8.15.0731 Polo Passivo: MUNICIPIO DE CABEDELO Vistos, etc… Em sentença do ID 136173281, homologada no ID 136720933 restou assim determinado:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) DECLARAR o direito do autor ao enquadramento funcional como Guarda Civil Municipal – Classe VII (GCM VII), nos termos do art. 14 da Lei Municipal nº 1.292/2006, com o correspondente percentual de 80% da Gratificação por Elevação de Classe (GEC), a partir da data de 15/11/2019; b) CONDENAR o Município de Cabedelo à implantação da GEC no percentual de 80% sobre o vencimento base do autor e ao pagamento das diferenças remuneratórias relativas aos últimos cinco anos, contados a partir de 27/06/2019 até a efetiva implantação administrativa ou pagamento integral das diferenças, corrigidas monetariamente pelo IPCA-E e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, ambos contados a partir de cada parcela vencida, nos termos da Súmula 426 do STJ. Embargos Declaração (ID 15485511). Projeto de sentença do ID 156658732 que não acolheu o recurso. É o que importa relatar. Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetem-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado. Juíza de Direito