Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária - 1ª Câmara Cível Praça João Pessoa, S/N – Centro CEP 58013-900 – João Pessoa – PB I N T I M A Ç Ã O Intimação as partes do inteiro teor do ACÓRDÃO. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - João Pessoa - Paraíba Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil Técnico Judiciário – Matrícula 470.963-2
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 16ª Sessão Ordinária - Virtual, 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Maio de 2026, às 14h00, até 01 de Junho de 2026.
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 16ª Sessão Ordinária - Virtual, 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Maio de 2026, às 14h00, até 01 de Junho de 2026.
12/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2026, 08:35
Mero expediente
24/04/2026, 16:33
Conclusão (para despacho)
13/04/2026, 12:01
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 11:47
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1.Autor e promovido interpuseram recursos de apelação. 2.Intimem-se ambos os recorridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem as contrarrazões recursais.
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1.Autor e promovido interpuseram recursos de apelação. 2.Intimem-se ambos os recorridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem as contrarrazões recursais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1.Autor e promovido interpuseram recursos de apelação. 2.Intimem-se ambos os recorridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem as contrarrazões recursais.
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1.Autor e promovido interpuseram recursos de apelação. 2.Intimem-se ambos os recorridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem as contrarrazões recursais.
24/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/03/2026, 11:41
Mero expediente
23/03/2026, 10:31
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 15:51
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 13:29
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 11:27
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801911-90.2024.8.15.0321.
Autor: AUTOR: MARINALDO VIANA DE MEDEIROS Endereço: Advogado: FRANCISCO JERONIMO NETO OAB: PB27690 Endereço: desconhecido
Réu: REU: BANCO BRADESCO Endereço: R FLÓRIDA, 8 andar, Conjunto 81, 1595, - até 999/1000, CIDADE MONÇÕES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04565-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO (AUTOR) INTIMO-LHE DA SENTENÇA ID.154833753. SANTA LUZIA, em 3 de setembro de 2019. De ordem, MARIA VITORIA DA SILVA MEDEIROS Mat.
Intimação - Vara Única de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, S/N, Centro, SANTA LUZIA - PB - CEP: 58600-000 SANTA LUZIA Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Bancários]
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801911-90.2024.8.15.0321.
Autor: AUTOR: MARINALDO VIANA DE MEDEIROS Endereço: Advogado: FRANCISCO JERONIMO NETO OAB: PB27690 Endereço: desconhecido
Réu: REU: BANCO BRADESCO Endereço: R FLÓRIDA, 8 andar, Conjunto 81, 1595, - até 999/1000, CIDADE MONÇÕES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04565-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO (AUTOR) INTIMO-LHE DA SENTENÇA ID.154833753. SANTA LUZIA, em 3 de setembro de 2019. De ordem, MARIA VITORIA DA SILVA MEDEIROS Mat.
Intimação - Vara Única de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, S/N, Centro, SANTA LUZIA - PB - CEP: 58600-000 SANTA LUZIA Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Bancários]
05/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
04/03/2026, 11:54
Procedência em Parte
04/03/2026, 10:55
Conclusão (para despacho)
04/03/2026, 06:15
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora para requerer o de direito em dez (10) dias.
24/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/02/2026, 13:21
Mero expediente
12/02/2026, 13:02
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 07:18
Decurso de Prazo
12/02/2026, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 10:49
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 03:58
Mero expediente
19/12/2025, 10:35
Conclusão (para despacho)
19/12/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 13:55
Mero expediente
11/12/2025, 10:25
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 06:56
Decurso de Prazo
11/12/2025, 03:05
Publicação
13/11/2025, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se - mais uma vez - a parte autora para no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, juntar aos autos comprovante de residência em seu próprio nome e/ou na impossibilidade, declaração afirmando residir no endereço declarado nos autos, ficando desde já a advertência de que eventual falsidade na declaração poderá, em tese, configurar o crime previsto no art. 299 do Código Penal.
12/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/11/2025, 12:05
Mero expediente
07/11/2025, 10:53
Conclusão (para julgamento)
06/11/2025, 18:01
Decurso de Prazo
17/07/2025, 02:28
Publicação
25/06/2025, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801911-90.2024.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.O comprovante de endereço juntado com a petição inicial está em nome de terceira pessoa. 2.Intime-se a parte autora para no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, juntar aos autos comprovante de residência em seu próprio nome e/ou na impossibilidade, declaração afirmando residir no endereço declarado nos autos, ficando desde já a advertência de que eventual falsidade na declaração poderá, em tese, configurar o crime previsto no art. 299 do Código Penal. Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas). ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito