Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0823976-45.2019.8.15.0001.
EXEQUENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
EXECUTADO: E SOUSA CIA LTDA - ME MANDADO DE INTIMAÇÃO - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV,
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Duplicata] INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, por seu advogado, PARA, no prazo de 10 (dez) dias, EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA, para fins de regular expedição de mandado conforme determinado na decisão ID nº 128415578. -Prazo: 10(Dez) dias. Campina Grande-PB, 23 de fevereiro de 2026 De ordem, RAFAEL SILVA DE MEDEIROS Analista Judiciário Matrícula nº 477.527-9 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]