Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA EIRELI - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE PATRICIO NUNES JUNIOR - PB25330, WALBIA IMPERIANO GOMES - PB15556
EXECUTADO: NEMIAS ESTEVAM DA SILVA NETO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimo a parte interessada para realizar o respectivo protocolo/ distribuição, diretamente, no Juízo Deprecado, mediante comprovação nos autos Prazo: 10 dias JOÃO PESSOA, 23 de fevereiro de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0851901-54.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito]
24/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 12:58
Ato ordinatório
23/02/2026, 12:57
Documento (Carta precatória)
12/02/2026, 17:34
Mero expediente
06/01/2026, 14:48
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 07:53
Petição (Petição (outras))
21/09/2025, 17:00
Publicação
16/09/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA EIRELI - ME
EXECUTADO: NEMIAS ESTEVAM DA SILVA NETO DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0851901-54.2024.8.15.2001 Vistos etc. Indefiro os pedidos pela parte exequente, tendo em vista que a parte executada não fora devidamente citada. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, sob pena de extinção do processo por abandono da causa. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância