Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804502-63.2023.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de liberação de honorários periciais formulado pela perita judicial, Kamila Sampaio Nunes Machado, após a conclusão dos trabalhos técnicos e apresentação do respectivo laudo pericial (ID 117501198). Conforme se verifica dos autos, a parte autora litiga sob o pálio da gratuidade da justiça, deferida no ID 81788136, circunstância que impõe o custeio da prova técnica na forma da legislação pertinente e da Resolução nº 09/2017 do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba. Observa-se, ainda, que, após a destituição do perito anteriormente nomeado e sucessivas recusas ao encargo, foi designada a perita acima indicada, a qual apresentou proposta de honorários no importe de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), conforme ID 104892915, valor este devidamente homologado por este Juízo, nos termos da decisão de ID 107055081. A perícia foi regularmente realizada, tendo a expert apresentado o competente laudo técnico, cumprindo integralmente o encargo que lhe foi confiado por este Juízo. Posteriormente, sobreveio homologação de acordo celebrado entre as partes. Não obstante o pedido de expedição/liberação de alvará formulado pela perita (ID 127245554), certificou a serventia que inexiste conta judicial vinculada aos presentes autos junto ao BRB, bem como que, até o presente momento, não houve solicitação de reserva orçamentária perante o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba para viabilizar o pagamento da verba honorária. Nesse contexto, considerando que a prova pericial já foi efetivamente produzida e que os honorários periciais foram previamente homologados por decisão judicial, faz jus a perita ao recebimento da contraprestação pelo serviço técnico prestado, em observância aos princípios da dignidade da função auxiliar da Justiça e da justa remuneração do expert judicial. Diante do exposto: DETERMINO à escrivania que proceda à solicitação de reserva orçamentária junto ao Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, relativamente aos honorários periciais fixados em favor da perita Kamila Sampaio Nunes Machado, no valor de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), observadas as disposições da Resolução CNJ/TJPB nº 09/2017; Após a efetivação da reserva orçamentária e disponibilização do numerário, expeça-se o competente alvará judicial em favor da expert, para levantamento da verba honorária; Cumpridas as providências, arquivem-se os autos. Intimem-se. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito